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O pedido de habeas corpus do ex- goleiro
Bruno solicitando a paralisação do processo do
desaparecimento da ex-amante do atleta Eliza Samúdio foi
negado, na tarde desta sexta-feira pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ). O advogado de defesa, Ércio Quaresma, entrou
com o pedido na última quarta-feira.
Com a decisão, o caso continuará sendo julgado no1º Tribunal
do Júri de Contagem, pela juíza Marixa Fabiane Lopes
Rodrigues. Ércio Quaresma havia questionado a competência da
magistrada e pediu para o caso ser transferido para
Vespasiano, onde o crime teria acontecido.
O habeas corpus impetrado pelo advogado de defesa não pedia
a liberdade de Bruno e apenas a mudança do julgamento do
caso. Contudo, a assessoria de imprensa do STJ afirmou que
essa foi apenas uma liminar. O mérito da questão ainda será
julgado, mas a data não está definida. |
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