Itaúna, 01 de outubro de 2010
 

     

 
 

 

 


 
 

 

 

 
 

 

 
 

 

 

 
 
 
 
Pedido de paralisação do processo do goleiro Bruno é negado no STJ
 

O pedido de habeas corpus do ex- goleiro Bruno solicitando a paralisação do processo do desaparecimento da ex-amante do atleta Eliza Samúdio foi negado, na tarde desta sexta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado de defesa, Ércio Quaresma, entrou com o pedido na última quarta-feira.

Com a decisão, o caso continuará sendo julgado no1º Tribunal do Júri de Contagem, pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues. Ércio Quaresma havia questionado a competência da magistrada e pediu para o caso ser transferido para Vespasiano, onde o crime teria acontecido.

O habeas corpus impetrado pelo advogado de defesa não pedia a liberdade de Bruno e apenas a mudança do julgamento do caso. Contudo, a assessoria de imprensa do STJ afirmou que essa foi apenas uma liminar. O mérito da questão ainda será julgado, mas a data não está definida.

 

 

Da Redação