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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
estabeleceu prazos máximos de atendimento aos clientes de
planos de saúde. Os prazos, a serem cumpridos pelas
operadoras de planos de saúde, variam de três a 21 dias,
dependendo da especialidade.
As operadoras terão, por exemplo, sete dias para
providenciar atendimento odontológico e básico (pediatria,
clínica médica, cirurgia geral, ginecologia, cardiologia,
ortopedia e traumatologia). No caso de consultas a
fonoaudiólogo, nutricionista e psicólogo, sessões de
fisioterapia e terapia ocupacional e exames de diagnóstico
por imagem, o serviço deverá ser prestado em até dez dias.
Para procedimentos de alta complexidade e internações
eletivas (que não são de emergência), o tempo máximo é de 21
dias. Os prazos serão oficializados em uma instrução
normativa da ANS, que deve ser publicada na próxima semana.
De acordo com ANS, se a operadora desrespeitar os prazos,
correrá o risco de ter o registro suspenso. As empresas
poderão apresentar à agência um plano alternativo, caso
aleguem falta de condições para cumprir os prazos de
atendimento.
A ANS tomou a medida depois de pesquisar os prazos adotados
e considerados razoáveis pela maioria dos planos. Segundo o
estudo, nas consultas básicas, 9,6% das operadoras
consideram razoável o serviço ser prestado no prazo superior
a 16 dias. Nas consultas de outras especialidades, 24,8%
realizam e 25,3% entendem como razoável espera de 8 a 15
dias pelo atendimento.
Em relação às cirurgias eletivas com implante, 48,9% adotam
prazo de até 30 dias e 52% consideram o tempo razoável.
Foram ouvidas 840 operadoras, o equivalente a 72,3% do
setor, com 42 milhões de usuários, correspondendo a 89% do
total. |
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