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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (30) que os brasileiros precisarão apresentar apenas um
documento com foto na hora de votar. A decisão foi tomada em
caráter emergencial, por 8 votos a 2, a partir de ação
proposta pelo PT. Para o partido, a exigência de dois
documentos era um exagero e poderia representar impedimento
ao voto.
O julgamento foi paralisado ontem (29) por um pedido de
vista do ministro Gilmar Mendes quando o placar estava em 7
a 0 a favor da ação proposta pelo PT. O julgamento foi
retomado hoje com o voto de Mendes pela obrigatoriedade de
apresentação dos dois documentos. “Uma nova alteração há
três dias das eleições poderá gerar insegurança", disse
Mendes.
Mendes ainda destacou que a ampla propaganda institucional
feita em favor da apresentação dos dois documentos deixou o
eleitor suficientemente informado sobre a exigência. Porém,
Mendes afirmou que pode mudar de opinião no futuro, uma vez
que os ministros apenas analisaram o pedido de medida
cautelar (urgência) feito pelo PT, e não o mérito da
questão.
O julgamento seguiu com o voto do decano Celso de Mello, que
votou com a maioria. “O Estado não pode agir imoderadamente,
pois a atividade governamental está condicionada ao
postulado da razoabilidade”, afirmou. Para o ministro, os
dois documentos são obrigatórios, mas só a falta daquele com
foto pode proibir alguém de votar.
Por fim, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, votou
com Mendes pela apresentação dos dois documentos. “A decisão
da maioria acabou de decretar a abolição do título
eleitoral. Ele passa a ser um documento de recordação do
local de votação”, disse Peluso. Para o presidente, a
exigência do título e do documento com foto não é
inconstitucional e é uma garantia contra possíveis falhas de
identificação que possam ocorrer no local de votação. “Não
se pode perder de vista que as máquinas falham, estamos
cansados de saber. O registro também pode falhar. Não há
excesso de cautela ao se exigir dois documentos”, concluiu
Peluso.
A votação a favor da apresentação de apenas um documento com
foto foi aberta ontem pela relatora da ação, ministra Ellen
Gracie. “Não é cabível que [a não apresentação de dois
documentos] se torne um impedimento ao voto do eleitor. Essa
análise é ofensiva ao principio da razoabilidade, uma
exigência desmedida”, disse a ministra. Ela foi acompanhada
pelos ministros Antônio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello,
Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo
Lewandowski. |
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