Itaúna, 06 de outubro de 2010
 

     

 
 

 

 


 
 

 

 

 
 

 

 
 

 

 

 
 
 
 
Minas Gerais fica em terceiro lugar no ranking do empreendedorismo individual
 

Minas Gerais aparece em terceiro lugar no ranking do programa Empreendedor Individual (EI), com 57.902 pessoas inscritas, superado apenas por São Paulo, com 122.009 e Rio de Janeiro, com 75.450, conforme levantamento divulgado na tarde desta terça-feira (5), em Brasília, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

De acordo com dados do último dia 1º de outubro, 565.911 trabalhadores já se tornaram Empreendedores Individuais em todo o país. Além de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, estão bem posicionados no ranking os estados da Bahia (42.557) e Rio Grande do Sul (33.018).

Dentre as atividades econômicas que se destacam estão o comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (57.526); cabeleireiros (43.035); lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (17.920); minimercados, mercearias e armazéns (17.345); e bares (16.222).

O Empreendedor Individual (EI) já empregou mais de 14 mil pessoas, após de 15 meses de funcionamento. Dos 565.911 inscritos no programa, até o dia 1º de outubro, 2,5% (14.148) possuem um empregado contratado, recebendo salário mínimo ou piso da categoria.

O número foi considerado bastante representativo pelo MDIC, pois o EI, além de legalizar trabalhadores autônomos, gera milhares de emprego diretos. Nem as empresas de grande porte conseguem gerar tantas vagas em apenas um ano e dois meses. O EI tem um enorme potencial na geração de emprego e renda.

Condições

Para ser um empreendedor individual, aquele que trabalha por conta própria deve faturar no máximo R$ 36 mil por ano e ter até um empregado. Ainda, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

O custo para tornar-se legal é de apenas 11% do salário-mínimo (destinado à Previdência Social) mais R$ 1,00 de ICMS (atividades voltadas para a industrialização ou venda de mercadorias) ou R$ 5,00 de ISS (prestação de serviços), mensalmente. Uma vez formalizado, o trabalhador passa a usufruir de cobertura previdenciária (aposentadoria, auxílio maternidade, doença e reclusão); ter acesso ao crédito bancário; e preferência nas compras governamentais.

A formalização do empreendedor individual é feita somente pela internet, no site www.portaldoempreendedor.gov.br.

As informações sobre o procedimento necessário para o empreendedor individual contratar um empregado podem ser obtidas no endereço: www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/empregado.htm

 

 
 

Da Redação