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Decisão do juiz da 21ª Vara Cível,
Rogério Alves Coutinho, publicada no último dia 23 de
setembro, determinou que um advogado preste contas sobre os
valores recebidos em ação trabalhista movida contra uma
grande mineradora de Minas Gerais.
A ação de prestação de contas foi movida por um funcionário
aposentado da mineradora, que, com outros colegas, acionou
judicialmente a empresa por meio de uma ação coletiva. A
ação foi patrocinada pelo mesmo advogado.
De acordo com o funcionário aposentado, a ação trabalhista
foi julgada procedente, e o advogado recebeu, em nome dos
representados, cerca de 31 bilhões de cruzeiros. Esse valor,
corrigido e atualizado, representa hoje mais de 36 milhões
de reais. O funcionário afirmou, no entanto, que não recebeu
pagamento algum.
Já o advogado, em sua contestação, alegou que já tinha
prestado contas e, inclusive, tinha realizado o pagamento da
parcela devida ao aposentado.
Ao analisar a ação de prestação de contas, o juiz Rogério
Alves Coutinho considerou comprovada a relação jurídica
entre o advogado e o aposentado, decorrente da ação
trabalhista. Por essa razão, entendeu que o advogado tem o
dever de prestar contas ao aposentado, “de forma mercantil”,
conforme previsto em legislação.
O juiz ainda advertiu que a discussão sobre eventuais
pagamentos já realizados ultrapassa o objeto da primeira
fase da ação de prestação de contas, que “se restringe a
dizer sobre o dever de prestar contas”. Segundo ele, “a
apuração dos valores é reservada à segunda fase”.
Assim determinou ao réu prestar as contas pedidas, “sob pena
de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar”. |
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