Itaúna, 07 de outubro de 2010
 

     

 
 

 

 


 
 

 

 

 
 

 

 
 

 

 

 
 
 
 
 
Comunicado CDL

 

Informamos que, segundo informação do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro Oeste, este não assinará nenhum acordo para funcionamento do comércio em datas especiais enquanto a Convenção Coletiva da categoria não estiver em vigor.

A referida Convenção, com a data base de 1º de dezembro de 2009 está sendo julgada em Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Deste modo, a CDL-Itaúna, sugere que as empresas tentem obter acordo escrito com seus empregados, para que possa ser adotado horário especial para o “Dia das Crianças 2010”, em conformidade com o artigo 59 da Consolidação das Leis Trabalhistas, ou seja, que as horas suplementares não excedam a duas horas diárias.

Sendo assim, segue abaixo a SUGESTÃO de horário a ser adotado:

Data Horário Hora Extra Almoço
09/10 – Sábado 09:00 às 15:00 2 horas Mínimo de 15
minutos
11/10 – Segunda 08:30 às 20:00 2 horas Mínimo de 01 hora e meia

Do acordo celebrado entre empregado e empregador, deverá constar obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) superior à hora normal.

Aproveitamos a oportunidade para informar que a CDL-Itaúna está empenhada na instalação de um Sindicato Patronal do Comércio em Itaúna, única forma de evitar que entendimentos entre empregadores e empregados em Itaúna fiquem na dependência de negociações em níveis estaduais.

Mais informações, entre em contato com a CDL-Itaúna pelo telefone 37 / 3249-1750.

Atenciosamente.

CDL-Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna
Marco Antônio de Oliveira – Presidente

 
 

Da Redação