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Informamos que, segundo informação do
Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista
de Divinópolis e Região Centro Oeste, este não assinará
nenhum acordo para funcionamento do comércio em datas
especiais enquanto a Convenção Coletiva da categoria não
estiver em vigor.
A referida Convenção, com a data base de 1º de dezembro de
2009 está sendo julgada em Dissídio Coletivo no Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região.
Deste modo, a CDL-Itaúna, sugere que as empresas tentem
obter acordo escrito com seus empregados, para que possa ser
adotado horário especial para o “Dia das Crianças 2010”, em
conformidade com o artigo 59 da Consolidação das Leis
Trabalhistas, ou seja, que as horas suplementares não
excedam a duas horas diárias.
Sendo assim, segue abaixo a SUGESTÃO de horário a ser
adotado:
Data Horário Hora Extra Almoço
09/10 – Sábado 09:00 às 15:00 2 horas Mínimo de 15
minutos
11/10 – Segunda 08:30 às 20:00 2 horas Mínimo de 01 hora e
meia
Do acordo celebrado entre empregado e empregador, deverá
constar obrigatoriamente, a importância da remuneração da
hora suplementar, que será, pelo menos 50% (cinqüenta por
cento) superior à hora normal.
Aproveitamos a oportunidade para informar que a CDL-Itaúna
está empenhada na instalação de um Sindicato Patronal do
Comércio em Itaúna, única forma de evitar que entendimentos
entre empregadores e empregados em Itaúna fiquem na
dependência de negociações em níveis estaduais.
Mais informações, entre em contato com a CDL-Itaúna pelo
telefone 37 / 3249-1750.
Atenciosamente.
CDL-Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna
Marco Antônio de Oliveira – Presidente |
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