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A juíza da 35ª Vara Cível de Belo
Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixôto, concedeu alvará
judicial para que A.L.F.C. possa doar seu rim ainda em vida.
A.L.F.C. provou ser casada com um sobrinho da esposa de um
paciente portador de insuficiência renal que necessita de
transplante. Ela informou que, depois de constatada a
compatibilidade, resolveu, por livre e espontânea vontade,
doar um de seus rins. Ainda segundo seu relato, do ponto de
vista clínico, foi comprovado que não haveria
contraindicação caso o procedimento fosse realizado.
A lei 9.434/97, entretanto, estabelece que a doação de
órgãos só pode ser feita livremente entre familiares até o
quarto grau. Se a doação for feita por outra pessoa, há
necessidade de autorização judicial e que o órgão seja
duplo.
A juíza entendeu que, diante da compatibilidade entre
doadora e receptor e em observação aos princípios da
dignidade da pessoa humana e da preservação da vida, o
pedido de autorização judicial para o transplante renal deve
ser acolhido |
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