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A Prefeitura de Itaúna deu início ao
processo para a realização do cadastro dos usuários do Passe
Livre. Essa é uma ação que ocorre por meio da Secretaria
Municipal de Assistência Social e que tem o objetivo de
beneficiar os portadores de necessidades especiais e também
os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e inferior a
65 anos.
O cadastro para os portadores de
necessidades especiais será realizado na Secretaria
Municipal de Assistência Social, na rua Coronel João de
Cerqueira Lima, Centro, (Antigo escritório da Itaunense); e
também no Instituto Santa Mônica - APAE de Itaúna, na rua
Cunha Quitão (Chácara do Quitão). Essa inscrição poderá ser
feita de segunda a sexta-feira, pela manhã de 07h30 às 11h e
no período da tarde, de 13h30 às 16h30.
Para receber o Passe Livre, as pessoas
precisam se enquadrar no perfil regulamentado pela Lei
Municipal n° 4.237, Lei Municipal n° 4.308 e pelo Decreto n°
5.107. Isso significa que terão o direito de requerer o
benefício, aquelas pessoas que possuem rendimentos mensais
familiares de até dois salários mínimos por membro. Ou seja,
precisa haver uma confirmação que a família é carente. E
após o cadastro todas as solicitações serão analisadas.
De acordo com o secretário de Assistência
Social, Heli Maia, é importante que todos levem os
documentos necessários para o cadastro. Essa é uma forma de
garantir que todos os que têm o direito ao benefício, fique
devidamente registrado.
Portanto, é importante que no momento que
o portador de necessidade especial for se cadastrar para
usar o Passe Livre ele leve duas fotos 3x4 recentes; uma
cópia e o documento original de Identidade ou Certidão de
Nascimento; cópia do CPF e da Carteira de Identidade do
titular e dos demais membros da família; comprovante de
renda de toda a família; Carteira de Trabalho de todos os
membros da família (xerox da 1ª folha, frente e verso, e da
folha de registro de trabalho que conste o último vínculo) –
apresente o original para conferência; xerox do comprovante
de endereço; atestado Médico com CID – (médico
especializado) que contenha as informações sobre o
tratamento, o número de vezes e o período do tratamento,
além de constar se há necessidade de acompanhante para
tratamento clínico, psicólogo ou fisioterápico ou se o
tratamento será feito por medicamentos na própria
residência. O atestado médico deve relatar se a deficiência
é permanente ou temporária e qual o período. É importante
levar também para o cadastro, o atestado de matrícula na
Escola e frequência escolar com comprovante bimestral.
Os idosos com idade igual ou superior a
60 anos e inferior a 65 anos, também poderão fazer o
cadastro de acordo com a regulamentação da Lei nº 4.313.
Para isso precisa estar dentro da faixa etária citada e ter
renda familiar inferior a dois salários mínimos. O local de
inscrição para quem quer ter esse benefício é o Centro de
Convivência do Idoso, na rua Professor Francisco Santiago nº
198, Centro. O horário de atendimento será de segunda a
sexta-feira de 07h30 às 11h e a tarde de 13h30 às 16h30.
Os documentos necessários para o cadastro
dos idosos são a Carteira de Identidade; CPF; Comprovante de
Residência; Documentos dos membros da família (Carteira de
Identidade – CPF - Carteira de Trabalho (xerox da 1ª folha,
frente e verso, e da folha de registro de trabalho que
conste o último vínculo) – apresentar o original para
conferência); Comprovante de Renda do requerente e dos
membros da família; Cópia do Imposto de Renda do requerente
e dos membros da família.
O prefeito Eugênio Pinto sente orgulho
dessa conquista da Administração Municipal, porque um dos
principais objetivos da Prefeitura de Itaúna é proporcionar
aos cidadãos a realização dos seus direitos e assim oferecer
a cada um, melhores oportunidades de viver com mais
qualidade de vida. |