|
A Prefeitura de Itaúna deu início ao
processo para a realização do cadastro dos usuários do Passe
Livre. Essa é uma ação que ocorre por meio da Secretaria
Municipal de Assistência Social e que tem o objetivo de
beneficiar os portadores de necessidades especiais e também
os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e inferior a
65 anos.
O cadastro para os portadores de necessidades especiais será
realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social, na
rua Coronel João de Cerqueira Lima, Centro, (Antigo
escritório da Itaunense); e também no Instituto Santa Mônica
- APAE de Itaúna, na rua Cunha Quitão (Chácara do Quitão).
Essa inscrição poderá ser feita de segunda a sexta-feira,
pela manhã de 07h30 às 11h e no período da tarde, de 13h30
às 16h30.
Para receber o Passe Livre, as pessoas precisam se enquadrar
no perfil regulamentado pela Lei Municipal nº 4.237, Lei
Municipal nº 4.308 e pelo Decreto nº 5.107. Isso significa
que terão o direito de requerer o benefício, aquelas pessoas
que possuem rendimentos mensais familiares de até dois
salários mínimos por membro. Ou seja, precisa haver uma
confirmação que a família é carente. E após o cadastro todas
as solicitações serão analisadas.
De acordo com o secretário de Assistência Social, Heli Maia,
é importante que todos levem os documentos necessários para
o cadastro. Essa é uma forma de garantir que todos os que
têm o direito ao benefício, fique devidamente registrado.
Portanto, é importante que no momento que o portador de
necessidade especial for se cadastrar para usar o Passe
Livre ele leve duas fotos 3x4 recentes; uma cópia e o
documento original de Identidade ou Certidão de Nascimento;
cópia do CPF e da Carteira de Identidade do titular e dos
demais membros da família; comprovante de renda de toda a
família; Carteira de Trabalho de todos os membros da família
(xerox da 1ª folha, frente e verso, e da folha de registro
de trabalho que conste o último vínculo) - apresente o
original para conferência; xerox do comprovante de endereço;
atestado Médico com CID - (médico especializado) que
contenha as informações sobre o tratamento, o número de
vezes e o período do tratamento, além de constar se há
necessidade de acompanhante para tratamento clínico,
psicólogo ou fisioterápico ou se o tratamento será feito por
medicamentos na própria residência. O atestado médico deve
relatar se a deficiência é permanente ou temporária e qual o
período. É importante levar também para o cadastro, o
atestado de matrícula na Escola e frequência escolar com
comprovante bimestral.
Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e inferior a
65 anos, também poderão fazer o cadastro de acordo com a
regulamentação da Lei nº 4.313. Para isso precisa estar
dentro da faixa etária citada e ter renda familiar inferior
a dois salários mínimos. O local de inscrição para quem quer
ter esse benefício é o Centro de Convivência do Idoso, na
rua Professor Francisco Santiago nº 198, Centro. O horário
de atendimento será de segunda a sexta-feira de 07h30 às 11h
e a tarde de 13h30 às 16h30.
Os documentos necessários para o cadastro dos idosos são a
Carteira de Identidade; CPF; Comprovante de Residência;
Documentos dos membros da família (Carteira de Identidade -
CPF - Carteira de Trabalho (xerox da 1ª folha, frente e
verso, e da folha de registro de trabalho que conste o
último vínculo) - apresentar o original para conferência);
Comprovante de Renda do requerente e dos membros da família;
Cópia do Imposto de Renda do requerente e dos membros da
família.
O prefeito Eugênio Pinto sente orgulho dessa conquista da
Administração Municipal, porque um dos principais objetivos
da Prefeitura de Itaúna é proporcionar aos cidadãos a
realização dos seus direitos e assim oferecer a cada um,
melhores oportunidades de viver com mais qualidade de vida. |
|