Itaúna, 13 de outubro de 2010
 

     

 
 

 

 


 
 

 

 

 
 

 

 
 

 

 

 
 
 
 
Prefeitura de Itaúna cadastra usuários para benefício do Passe Livre
 

A Prefeitura de Itaúna deu início ao processo para a realização do cadastro dos usuários do Passe Livre. Essa é uma ação que ocorre por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e que tem o objetivo de beneficiar os portadores de necessidades especiais e também os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e inferior a 65 anos.

O cadastro para os portadores de necessidades especiais será realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social, na rua Coronel João de Cerqueira Lima, Centro, (Antigo escritório da Itaunense); e também no Instituto Santa Mônica - APAE de Itaúna, na rua Cunha Quitão (Chácara do Quitão). Essa inscrição poderá ser feita de segunda a sexta-feira, pela manhã de 07h30 às 11h e no período da tarde, de 13h30 às 16h30.

Para receber o Passe Livre, as pessoas precisam se enquadrar no perfil regulamentado pela Lei Municipal nº 4.237, Lei Municipal nº 4.308 e pelo Decreto nº 5.107. Isso significa que terão o direito de requerer o benefício, aquelas pessoas que possuem rendimentos mensais familiares de até dois salários mínimos por membro. Ou seja, precisa haver uma confirmação que a família é carente. E após o cadastro todas as solicitações serão analisadas.

De acordo com o secretário de Assistência Social, Heli Maia, é importante que todos levem os documentos necessários para o cadastro. Essa é uma forma de garantir que todos os que têm o direito ao benefício, fique devidamente registrado.

Portanto, é importante que no momento que o portador de necessidade especial for se cadastrar para usar o Passe Livre ele leve duas fotos 3x4 recentes; uma cópia e o documento original de Identidade ou Certidão de Nascimento; cópia do CPF e da Carteira de Identidade do titular e dos demais membros da família; comprovante de renda de toda a família; Carteira de Trabalho de todos os membros da família (xerox da 1ª folha, frente e verso, e da folha de registro de trabalho que conste o último vínculo) - apresente o original para conferência; xerox do comprovante de endereço; atestado Médico com CID - (médico especializado) que contenha as informações sobre o tratamento, o número de vezes e o período do tratamento, além de constar se há necessidade de acompanhante para tratamento clínico, psicólogo ou fisioterápico ou se o tratamento será feito por medicamentos na própria residência. O atestado médico deve relatar se a deficiência é permanente ou temporária e qual o período. É importante levar também para o cadastro, o atestado de matrícula na Escola e frequência escolar com comprovante bimestral.

Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e inferior a 65 anos, também poderão fazer o cadastro de acordo com a regulamentação da Lei nº 4.313. Para isso precisa estar dentro da faixa etária citada e ter renda familiar inferior a dois salários mínimos. O local de inscrição para quem quer ter esse benefício é o Centro de Convivência do Idoso, na rua Professor Francisco Santiago nº 198, Centro. O horário de atendimento será de segunda a sexta-feira de 07h30 às 11h e a tarde de 13h30 às 16h30.

Os documentos necessários para o cadastro dos idosos são a Carteira de Identidade; CPF; Comprovante de Residência; Documentos dos membros da família (Carteira de Identidade - CPF - Carteira de Trabalho (xerox da 1ª folha, frente e verso, e da folha de registro de trabalho que conste o último vínculo) - apresentar o original para conferência); Comprovante de Renda do requerente e dos membros da família; Cópia do Imposto de Renda do requerente e dos membros da família.

O prefeito Eugênio Pinto sente orgulho dessa conquista da Administração Municipal, porque um dos principais objetivos da Prefeitura de Itaúna é proporcionar aos cidadãos a realização dos seus direitos e assim oferecer a cada um, melhores oportunidades de viver com mais qualidade de vida.

 

 

 

Da Redação