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A juíza da 28ª Vara Cível de Belo
Horizonte, Iandara Peixoto Nogueira, determinou que uma
empresa de plano de saúde mantenha o contrato de prestação
de serviços de assistência médica e hospitalar celebrado com
18 idosos, sem alterar os preços da mensalidade.
Os idosos, que eram clientes da empresa por intermédio de
uma fundação à qual eram associados, foram notificados de
que teriam um prazo para se manifestar sobre os novos preços
do contrato, sob pena de o acordo poder ser rescindido antes
mesmo do término do período de vigência. Segundo o grupo, o
ajuste foi abusivo e infringe as normas do Código de Defesa
do Consumidor.
De acordo com a juíza, os idosos gozam da proteção
instituída pelo Estatuto do Idoso, que proíbe aos planos de
saúde a “cobrança de valores diferenciados em razão da
idade”. Iandara Peixoto considerou ilegítima e
discriminatória a rescisão do contrato em razão do aumento
da sinistralidade devido à idade dos associados. A operadora
de plano de saúde e a fundação devem renovar imediata e
automaticamente o contrato, sob pena de multa diária no
valor de R$ 1 mil. |
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