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O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
determinou que o ex-governador do Distrito Federal (DF) José
Roberto Arruda testemunhe no inquérito que apura denúncias
envolvendo membros do Ministério Público do DF. Arruda
entrou com um hábeas corpus para não testemunhar, ter vista
do inquérito e não ser preso por ficar em silêncio ou por
desobediência e falso testemunho.
A defesa de Arruda argumentou que a intimação era um
constrangimento ilegal porque ele não é testemunha, mas sim
investigado. Entretanto, o relator do caso, desembargador
Celso Limongi, disse que o ex-governador é apenas
testemunha. Ele ainda decidiu que Arruda não tem direito a
acesso amplo aos autos e nem de ficar em silêncio, o que só
é garantido aos investigados.
O desembargador embasou sua decisão nos
argumentos do procurador regional da República da 1ª Região,
Ronaldo Meira Vasconcelos Albo. Ele afirmou que Arruda, em
depoimento já prestado, coloca-se como vítima de extorsão, e
não como co-autor dos fatos.
Arruda teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional
Eleitoral do DF (TRE-DF) em março deste ano por desfiliação
partidária. Em fevereiro deste ano, ele foi preso pela
Polícia Federal sob acusação de liderar um megaesquema de
desvio de recursos públicos e pagamento de propina para
deputados distritais em troca de apoio na Câmara Legislativa
do DF. O esquema ficou conhecimento como mensalão do DEM, já
que Arruda era, à época, filiado ao partido, do qual foi
expulsão pouco depois. |
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