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A procuradora-geral da República, Deborah
Duprat, propôs hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF)
que a Corte declare obrigatório o reconhecimento da união
entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os
mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões
estáveis. A procuradora encaminhou uma arguição de
descumprimento de preceito fundamental, com um pedido de
liminar e de realização de audiência pública.
“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a
sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e
sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir a
união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao
homossexual, a mesma possibilidade é negada, sem qualquer
justificativa aceitável”, argumentou a procuradora.
Na ação, a procuradora-geral cita que “se deve extrair
diretamente da Constituição de 88, notadamente dos
princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da
vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da
proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do
reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como
entidade familiar”.
A ausência de regulamentação legal, segundo a
procuradora-geral, tem comprometido o exercício de direitos
fundamentais pelos homossexuais, “que se veem impedidos de
obter o reconhecimento oficial das suas uniões afetivas e de
ter acesso a uma miríade de direitos que decorrem de tal
reconhecimento”.
De acordo com a procuradora-geral, a redação do artigo da
Constituição que diz ser “reconhecida a união estável entre
homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei
facilitar a sua conversão em casamento”, não impede o
reconhecimento da união entre dois homens ou duas mulheres.
“A Constituição é um sistema aberto de princípios e regras,
em que cada um dos elementos deve ser compreendido à luz dos
demais”. |