? Fique de olho na lista de materiais escolares

28/01/2020 | Itaúna

Fique de olho na lista de materiais escolares – Foto reprodução

 

Estão abertas as portas das papelarias, e livrarias além de supermercados para a compra da lista de material escolar 2020. Pensando nisso o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) elaborou uma lista com os direitos dos pais quando receberem a lista de material escolar e quais os cuidados devem ter na hora de adquirir os produtos.

 

Víctor Abreu conversou com a advogada especialista em direito do consumidor, Kely Teixeira.

Ouça baixo:

 

 

As orientações seguem abaixo:

1) A escola não pode exigir a aquisição de uma determinada marca, loja e nem mesmo que o material seja comprado na escola.

2) Faça um balanço do que restou do período anterior verificando a possibilidade de reaproveitamento.

3) Leia com atenção a lista que a escola pede. Veja se a quantidade é realmente adequada ou se a escola está pedindo algo fora do normal. Em caso de dúvidas, questione a direção.

4) Não é preciso comprar todo material escolar no início do ano. Os pais podem combinar com a escola e adquirir apenas os produtos a ser utilizados no 1º semestre.

5) Para economizar, é preciso pesquisar os preços. Percorrer papelarias, depósitos, lojas de departamento, sites e supermercados.

6) Organize grupos de pais que, juntos, poderão discutir a possibilidade com os fornecedores de descontos ainda maiores.

7) Procure comprar somente o necessário, levando em consideração as taxas de juros, nos pagamentos a prazo.

8) Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Recuse quando for relacionado apenas o código do produto pois dificultará sua identificação .

9) Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fita adesiva que deve conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, origem, instruções de uso, grau de toxidade, tudo em língua portuguesa.

10) Exija da escola a disponibilização de duas ou três empresas para fornecimento do uniforme, que só pode pedir padronagem de cores, modelo e logotipo da escola. A definição do tecido e a opção de contratar uma costureira particular para o trabalho, deve ser dada aos pais, inclusive com o fornecimento da logomarca para impressão.

CUIDADOS COM ABUSOS

1) A escola só pode exigir material didático de uso individual. É proibido a solicitação por parte das escolas de materiais de uso coletivo (giz, pincéis para quadro branco, por exemplo), material de higiene (incluindo papel higiênico, material de limpeza, álcool) ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, pois todos estes custos já estão incluídos no cálculo da mensalidade.

ATENÇÃO REDOBRADA

1) Exija e guarde as notas fiscais dos produtos comprados.

2) Havendo problemas com cadernos, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo que sejam produtos importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.

3) Não perca os prazos para reclamar : 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.

4) Após a reclamação e não havendo solução para o problema em 30 dias, o consumidor tem 5 anos para recorrer ao Judiciário e buscar as indenizações cabíveis.

*Informações: Flávia Maia/Correio Brasiliense

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