A pesada carga tributária brasileira

14/03/2016 | Luiz Mascarenhas

 Trata-se de fala de domínio público que aqui- em terras tupiniquins- passamos os três primeiros meses do ano produzindo apenas para alimentar o fisco.

Desde há muito se fala sobre a pesada carga tributária brasileira. Questão esta, constante motivo de discussões e longos debates, notoriamente oriundos do segmento empresarial, que ao longo dos anos, tem procurado maneiras de corrigir as distorções, que massacram não apenas esta referida classe, como também a grande massa de trabalhadores assalariados do país.

Contudo, todos sabemos que com as taxas de juros altas, o índice de desemprego sem nenhum indicativo de redução (ocasionando um fluxo maior de pessoas para o campo da informalidade ) e com pouco dinheiro circulando, o cidadão têm reduzidas as suas chances de adquirir produtos e bens, de realizar projetos e transformar seus sonhos em realidade. Assim, deste modo, a Economia do país não caminha de forma natural. Não é raro encontrarmos cidadãos esbravejando pela aplicação constante de impostos, taxas e contribuições sobre tudo que se possa imaginar. Além do mais, a carga tributária brasileira, desleal como nenhuma outra, não é discriminatória e nem seletiva, pois devora desde o pão – imprescindível em todos os lares- até uma cobertura em Copacabana, por vezes um bem que não pode ser considerado item de luxo. Resumindo esse imbróglio, todos nós somos alvo fácil da pantagruélica voracidade do Estado em arrecadar mais e mais; sem distinção, sem direcionamento, sem seletividade. É inegável a mistura do joio com o trigo, onde todos pagamos para quase nada ser revertido como contraprestação social.

Lançando um olhar sobre a nossa História- como é de praxe deste que vos escreve- podemos rapidamente chegar a triste constatação de que essa carga tributária pesada possui uma longa História e Tradição em nosso país.

A História da tributação no Brasil tem seu início com a Coroa Portuguesa e com a forma como cobrava os impostos nas regiões sob seu controle.

Dentro de uma cronologia de legislações, o Brasil- enquanto colônia- esteve sob a égide das famosas “ordenações” ou códigos de leis emanados pelos soberanos portugueses. Assim tivemos, por exemplo, as Ordenações Manuelinas ( de Dom Manuel I, tendo vigorado de 1513 a 1605) e as Filipinas (durante a União Ibérica, entre 1580 e 1640).

Em meados de 1530 surgiu o primeiro imposto a ser cobrado no território colonial brasileiro, pertinente à exploração da única riqueza natural disponível na ocasião: o pau-brasil. Este imposto era pago diretamente à coroa portuguesa “in natura”, ou seja, na forma do produto explorado, o pau-brasil.

No período de 1530 e 1550 passou a ser emitida a Carta de Foral, ou simplesmente Foral, um documento real utilizado pelo império português, com a finalidade de disciplinar as relações de dependência com a colônia brasileira, que traziam expressas as alíquotas a serem cobradas sobre produtos extrativistas ( como as “drogas do sertão” – ervas aromáticas, plantas medicinais, cacau, castanha-do-pará, guaraná, pau cravo e urucum), ouro, escravos e comércio.

Ao se tocar no tema “Impostos no Brasil Colônia”, logo nos vem a mente o famoso “quinto do ouro” aqui nas minas. Contudo, não havia apenas o quinto como imposto.

De uma maneira resumida, podemos enumerar os principais tributos cobrados nas minas, como o quinto – já citado- o Direito de Entrada, o Direito de Passagem, os Dízimos e alguns outros, como o Subsídio Voluntário e as diversas taxas de serviços.

O ouro descoberto na região do Sertão dos Cataguazes ( uma das primeiras denominações do nosso estado) começou a ser tributado a partir de 1700. Interessante notar que o quinto do ouro sofreu inúmeras alterações ao longo do período colonial e somente foi abolido em 1848, já em nosso Segundo Reinado.

Outro imposto cobrado nas Minas era o Direito de Entrada, ou seja, um tributo – instituído a partir de 1711- que taxava todas as mercadorias que aqui entravam, pelos caminhos de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Bahia. E cabia às Câmaras estabelecer os “Registros” ( que eram parecidos com os nossos postos de pedágio de hoje, porém com uma guarnição de dragões = a polícia da época) para a sua cobrança; cuja finalidade era completar o volume do quinto devido à Coroa. Recolhia-se o imposto com base no peso das mercadorias, divididas entre secos e molhados.

Lógico que os contrabandistas criavam inúmeros caminhos mata adentro para fugir dos Registros, colocados na Estrada Real. Porém, por não serem patrulhados pelos dragões, muitos viajantes tinham medo deles devido aos assaltos e violência…

Havia ainda o Direito de Passagem. Este era cobrado da mesma forma, porém na travessia de rios e pontes. Ou seja, já havia uma incidência de vários impostos sobre uma mesma mercadoria.

A Coroa instituiu – a partir de 1756- o chamado “Subsídio Voluntário”; que apesar do nome era obrigatório e de responsabilidade das Câmaras o seu recolhimento. Objetivava a reconstrução da cidade de Lisboa, que fora totalmente destruída por um grande terremoto em 1º de novembro de 1755…Interessante que foi cobrado nas Minas até 1832, quando já não éramos mais uma colônia.

Poderia citar também o “Subsídio Literário” que era um imposto destinado a manutenção das aulas régias( depois que o Pombal expulsou os padres jesuítas em 1759).

E por fim, existia a cobrança dos Dízimos. Ou seja, a décima parte do valor dos bens dos indivíduos que residiam no Império Português- durante qualquer transação comercial – pois uma vez sendo o Rei de Portugal, o Grão Mestre da Ordem de Cristo e instituído o Padroado Régio, a renda dos Dízimos seria – por um acordo com a Santa Sé- recolhido pelo Governo para a construção de igrejas e manutenção do culto católico (por exemplo; os párocos eram funcionários públicos, pois faziam todos os registros nas igrejas – batizados, casamentos, terras, óbitos e testamentos; enfim o trabalho notorial dos cartórios de hoje).

E tudo isso sem falar das taxas da Justiça e dos Correios, para quem del
es precisasse.

No entanto, apesar de tantos impostos nada era feito em termos de serviços para a população; eram mesmo destinados à manutenção do fausto da monarquia lusitana e qualquer nova obra, como uma ponte, um chafariz ou estrada, imediatamente se impunha um novo tributo para cobrir-lhe os gastos.

Regressando aos nossos dias, estudo do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que os 10{4f38b4b7d8b4b299132941acfb1d57d271347fbd28c4ac4a2917fcb5fee07f0b} mais pobres da população comprometem 32{4f38b4b7d8b4b299132941acfb1d57d271347fbd28c4ac4a2917fcb5fee07f0b} de sua renda com o pagamento de tributos. Já para os 10{4f38b4b7d8b4b299132941acfb1d57d271347fbd28c4ac4a2917fcb5fee07f0b} mais ricos, o peso dos tributos é de 21{4f38b4b7d8b4b299132941acfb1d57d271347fbd28c4ac4a2917fcb5fee07f0b}. Isso acontece porque a maior parte da tributação incide sobre o consumo e os salários, e não sobre patrimônio e a renda do capital. 

O caos que estamos vivendo – dentre outros fatores- é gerado pelos gastos elevados do Estado, que utiliza os recursos de forma irresponsável e passa a conta ao contribuinte.

Urge no Brasil a reforma tributária- dentre outras tantas. Reforma que otimize a administração de impostos, reduza a carga tributária de modo justo e equânime e, é claro, gere obrigações efetivas para que o administrador público utilize os recursos de forma sensata, responsável e diligente.

*Diretor da EE “Prof Gilka Drumond de Faria”

Secretário da Academia Itaunense de Letras

Bacharel em Direito e História pela UIT

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