AMM desmente que municípios sejam obrigados a fechar comércio não essencial

14/07/2020 | Minas Gerais

Julvan Lacerda (MDB), presidente da AMM – Foto divulgação 

 

 

A Associação Mineira de Municípios (AMM) esclareceu, nesta segunda-feira, que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Ação Direta de Constitucionalidade (ADC), ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMG), em nada modificou os decretos municipais sobre as medidas adequadas para o combate à COVID-19.

A Associação Mineira de Municípios (AMM) esclareceu, nesta segunda-feira, que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Ação Direta de Constitucionalidade (ADC), ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMG), em nada modificou os decretos municipais sobre as medidas adequadas para o combate à COVID-19.

A Deliberação n.º 17 dispõe sobre “medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19 em todo o território mineiro”.

O MPMG divulgou que “a decisão faz com que os municípios mineiros tenham que cumprir a norma, gerando um quadro de mais segurança jurídica e evitando que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social, as quais podem resultar, como já vem sendo verificado em diversas regiões do estado, em um crescimento do contágio pelo novo coronavírus e no colapso da rede hospitalar.’

O MPMG enfatizou que sua diretriz “tem sido de respeito pelo gestor e por suas decisões, buscando sempre o diálogo para que eventuais medidas estejam baseadas nas evidências científicas e apresentem fundamentação jurídica”. Mesmo assim, houve interpretação errada e chegou a ser divulgado que teria sido determinado o fechamento imediato do comércio não essencial nas 679 cidades que não aderiram ao Minas Consciente, o que foi rebatido pela AMM.

“Em verdade, a decisão somente reafirmou a presumida constitucionalidade das normas estaduais, que não se sobrepõem às regras municipais, em virtude do federalismo em três níveis autônomos e independentes, previsto na Constituição da República. Assim, não há novidade”, divugou a Associação Mineira de Municípios por meio de nota.

“Quer as normas municipais, quer as estaduais de combate à pandemia, na visão do Supremo Tribunal Federal (STF), são fruto do exercício da competência atribuída a cada um dos entes federados, avaliadas as peculiaridades locais e respeitados os limites constitucionais. Tanto é que a decisão judicial em questão não invalida os decretos municipais, mas apenas suspende a eficácia de decisões judiciais que tenham porventura afastado a validade dos instrumentos normativos estaduais”, destaca a Associação.

 

Do Uai

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