Câmara aprova admissibilidade da denúncia que pede cassação de vereador

10/05/2019 | Destaque, Itaúna

Carla Barboza

 

No desdobramento das denúncias a respeito de possível esquema de compra de votos na Câmara de Itaúna, a reunião foi marcada por algumas discussões em relação ao modo como seriam julgadas as ações dos vereadores em análise pela Comissão de Ética. Mas por fim, foi aprovada a admissibilidade da denúncia que pede a cassação do vereador Alex Artur, por falta de decoro parlamentar protocolada.

Novamente Maurício Aguiar fez uso de documentação para mostrar seu ponto de vista, enviando um ofício, e desta vez, tendo seu filho Fábio como porta voz a respeito da situação em um pronunciamento na tribuna e denúncia enviada. O vereador Iago Santiago, não esteve presente nesta reunião nem na última, no dia 30, e será notificado pela secretaria da Câmara para que justifique as faltas.

A procuradoria da casa, deu seu parecer de admissibilidade de número 25/2019, afirmando que a lei orgânica do município, juntamente com o regimento interno se alinham com o decreto lei 201/67 “as formalidades legisladas na lei orgânica e no regimento interno, são mais específicas e se encontram em razoável harmonia com a norma federal e suas finalidades, são mais evoluídas e amoldadas”.

Tratou ainda da presença do advogado Antônio Claret sendo que a “representação do denunciante pelo respeitado órgão arbitral não pareceu estar compatível com o caso, não haveria como o Trinajusdip, órgão conciliador mediador e arbitral […] atuar no caso da denúncia que estava para ser protocolizada, aliás, ainda que o referido tribunal pudesse atuar no caso, representou apenas o denunciante e assim, contaminou-se pela parcialidade, favorável a uma das partes, e deixou uma inegável sensação de articulação e intimidação ao membros desta casa legislativa […]” e citou supostos áudios em redes sociais do advogado falando sobre a situação de Itaúna.

E reforçando que “não se poderia dar a câmara órgão legislativo, função jurisdicional, sem dispositivo constitucional expresso,” tendo em vista a constituição garante que há possibilidade de edital a lei orgânica do município, que versou sobre restrições e sanções a vereadores.

Foi proposto pelo presidente da câmara que a admissibilidade fosse votada pelo plenário ao invés de passar pelas comissões, citando a seção 8 artigos de 40 a 44 do Regimento Interno.  Então, foi colocado em votação se os vereadores presentes (registradas faltas da vereadora Márcia e de Pranchana, e exceção do presidente que vota apenas em caso de empate) concordavam com o que foi analisado no parecer da procuradoria.

Dos 14 vereadores votantes 13 foram favoráveis e apenas a vereadora Otacília foi contra, justificando o voto:
“Gostaria de justificar porque não aceitei a primeira votação da admissibilidade pelo plenário, porque não vi dúvida nenhuma no regimento interno, está muito claro que quem faz a admissibilidade é a mesa, é a presidência, e não o plenário. Quanto a segunda votação, fui contrária porque está contrariando o regimento interno pelo fato de não existir essa possibilidade de mandar para o plenário. (…)

Já sobre as opções dadas de decidir por meio do regimento (opção 1) ou decreto (opção2) Otacília afirmou:
“Votei na opção dois pelos mesmos motivos que o Hakuna e o Joel já expuseram… Ele não foi condenado ainda por ato de corrupção, se ele for condenado, ele vai ser cassado pela câmara sim, mas não existe uma condenação criminal ainda. Também, se for fundamentado no decreto 201, no artigo 7° inciso 3°, ele já está sendo julgado pela comissão de ética.”

Em resposta a Otacília, Alexandre Campos diz:
“Só para não deixar dúvidas, a denúncia foi registrada sob o Decreto de Lei número 201/67 seguindo todos os princípios. Como o regimento interno não fala sobre o que fazer com a lei 201/67, a respeito das denúncias formalizadas aqui ,eu estou consultando o plenário da admissibilidade porque na lei 201/67, no seu artigo 5° fala que ‘ de posse da denúncia, o presidente da Câmara na primeira sessão determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento’ (…) nada melhor do que um colégio decidir o futuro desta casa do que tão somente o presidente”.

Em seguida, foi proposto que ao invés de passar pelas comissões, a decisão se o julgamento seria baseado no regimento interno ou no decreto de lei, a maioria (10 parlamentares) votou por usar o regimento e a lei orgânica de Itaúna. A escolha do rito a seguir foi definida por dez votos a favor do Regimento e 3 votos (Anselmo Fabiano, Hudson Bernardes e Lacimar Silva) a favor do Decreto. A denúncia seguirá para a Comissão de ética.

Em suas justificativas, Joel e Hakuna defenderam o rito do regimento interno, tendo os demais vereadores concordando e citando as falas dos edis:
“Nós temos aqui na lei orgânica, artigo 62 que diz que “perderá o mandato o vereador cujo procedimento foi declarado incompatível com o decoro parlamentar” ,isso na lei orgânica, artigo 62- lembrando que a lei orgânica faz parte do rito no qual está instituído a comissão de ética- (…) assim também prevê o decreto 201/67. Ou seja, o decreto 201 e a lei orgânica estão dizendo sobre a mesma coisa: a falta de decoro.”
(…) no decreto está dizendo também que, se houver prática de corrupção também o vereador perderá o mandando. Aqui eu já fico mais preocupado porque ao meu ver, essa casa não pode instituir um tribunal de julgamento de corrupção. Nós não temos aqui advogados, nem o ministério público para acusar, nem juiz para julgar.”(…) então na lei orgânica prevê que, se da justiça houve algum julgamento desse sentido aqui, dará força para a cassação do vereador que estiver em licitação aí. E como diz o parecer do procurador, o regimento interno está em pé de igualdade com esse decreto. (…) então eu voto pelo regimento interno e a lei orgânica, defendeu Joel

Marcinho completou: “Eu vou na mesma linha do vereador Joel. Primeiro é muito importante frisarmos que nós não somos juízes, e todo investigado tem direito ao amplo, ao contraditório (…) O artigo 170 combinando com o artigo 167 diz que ‘ no exercício do mandato, o vereador deve atender as prescrições constitucionais, à lei orgânica, ao regimento interno , e às normas de ética e o decoro parlamentar(…)
(…) Considerando que a comissão de ética já está no curso, na fase de oitivas, eu também voto pelo regimento interno e pela lei orgânica.”

Nesta sexta 10/05, a reunião da Comissão de Ética, tinha como objetivo ouvir os envolvidos na denúncia de corrupção, Iago Santiago (denunciante) e Alex Arthur (denunciado), mas segundo o presidente da comissão Antônio de Miranda apenas Lequinho apareceu. Apenas o assessor de Pranchana teria aparecido justificando a falta do vereador por causa de problemas com o carro. Na segunda, feira, 13 ainda haverá reuniões da comissão para decidir o que vai ser feito.

Veja também