Auxílio-doença pedido pela internet não pode ser negado sem passar por perícia

18/05/2021 | Brasil

O agendamento para realização da perícia presencial deverá ser realizado pelo segurado- Foto Reprodução Internet

 

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu que o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares pela internet, não poderá ser recusado sem a realização de perícia médica presencial.

 

De acordo com a portaria, publicada na segunda-feira (17), será gerada uma pendência de necessidade de agendamento de perícia, em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade da avaliação presencial. O beneficiário terá então 7 dias, a contar do aviso, para agendar a perícia presencial. Caso não o faça, o processo será arquivado, sem análise. Assim, ele poderá fazer o pedido novamente.

 

O agendamento para realização da perícia médica presencial deverá ser realizado pelo segurado, através do serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”, no Meu INSS.

 

No dia 30 de março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.131/21, que autoriza o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária até 31 de dezembro de 2021, mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares pela internet, sem necessidade de perícia médica presencial.

 

Nesse caso, o auxílio-doença é concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Caso o trabalhador necessite do benefício por um período maior, terá que realizar um novo requerimento. Ou seja, terá que ingressar com um novo pedido com atestado médico e laudo que comprovem a incapacidade temporária.

 

Por G1

Veja também