Caiu a exigência de habilitação na categoria D como requisito para o exercício da profissão do instrutor de trânsito que ministram aulas para as categorias igual ou inferior que esteja habilitado. Agora, basta que o profissional tenha mais de dois anos de habilitação que ele estará apto a exercer a ocupação.
O texto altera a Lei 12.302, de 2010, norma que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 8 de agosto, e é um projeto do então deputado e hoje senador catarinense Esperidião Amin (PP). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D permite ao motorista conduzir veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito pessoas, excluindo o condutor. É o caso de ônibus e micro-ônibus.