Cidadãos podem contribuir com projetos sociais através do Imposto de Renda

4/12/2015 | Itaúna

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Você sabia que pode contribuir diretamente para oferecer uma vida melhor para os idosos, crianças e adolescentes do município? Pessoas físicas podem destinar até 6{4f38b4b7d8b4b299132941acfb1d57d271347fbd28c4ac4a2917fcb5fee07f0b} do Imposto de Renda devido, ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI) ou para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente (FMDCA), mesmo que ela tenha restituição a receber. Empresas e pessoas jurídicas também podem contribuir. No caso de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, podem ser destinados 1{4f38b4b7d8b4b299132941acfb1d57d271347fbd28c4ac4a2917fcb5fee07f0b} do valor devido à Receita Federal em prol dos projetos sociais. O Depósito pode ser efetuado na Caixa Econômica Federal até o dia 31 de Dezembro de 2015.

O pagamento do tributo a Receita Federal é obrigatório, entretanto, quando você destina a um fundo da cidade, possibilita que ele seja investido diretamente no município, em entidades que você pode acompanhar de perto. A dedução dos valores destinados ao FMDI e FMCA não prejudica outras deduções (dependentes, saúde, educação, pensão alimentícia, etc.).

Como destinar parte do Imposto de Renda a um fundo municipal

O valor repassado deve ser depositado na conta do fundo municipal. Após o depósito, o contribuinte deve enviar uma cópia do recibo de depósito, contendo razão social ou nome do contribuinte, endereço, telefone, CNPJ ou CPF, para o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que emitirá um recibo para comprovação junto à Receita Federal.

Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

O FMDI foi criado em 2014 e é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, que destina as doações para as entidades municipais que cuidam dos nossos idosos que estejam devidamente regulamentados, sendo liberado os valores por intermédio de convênio.

Caixa Econômica Federal

Agência: 0124

Operação: 006

Conta-Corrente: nº 210-4

Razão Social: Fundo Municipal do Direito do Idoso – FMDI

CNPJ: 21.520.624/0001-00

Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Os recursos destinados ao FMDCA são administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que repassa para as entidades devidamente regulamentadas, sendo que os recursos são liberados por intermédio de convênio. O conselho cuida especificamente de políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes, amparado pela Constituição Federal e está em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Caixa Econômica Federal

Agência: 0124

Operação: 006

Conta-Corrente: nº 164-7

Razão Social: Fundo Municipal da Criança e Adolescente – FMCA

CNPJ: 19.374.608/0001-04

Banco do Brasil

Agência: 0425-1

Conta-Corrente: nº 62805-0

Razão Social: Fundo Municipal da Criança e Adolescente – FMDCA

CNPJ: 19.374.608/0001-04

Entidades Cadastradas no CMDCA

Fundação Granja Escola São José

Instituto Santa Mônica

Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade(Retiro Santa Helena)

Fundação São Vicente de Paulo (Orfanato)

Fundação de Proteção à Maternidade e à Infância de Itaúna – Casa Nossa

Comunidade Bom Pastor

Albergue Fraterno Bezerra de Menezes

Grupo Espírita Francisco de Assis

Associação Beneficente Projeto Esperança de Vida – ABEV

Associação Cultural Projeto Usina dos Sonhos

Associação Comunidade Sagrada Família

Movimento Familiar Cristão

Fundação São Vicente de Paulo – Casa Lar

Associação de Voluntários no Combate ao Câncer de Itaúna e Região – AVACCI

Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna

Fraternidade de Assistência ao Cidadão de Itaúna

Obras Sociais da Paróquia de Sant’Ana (Projeto Aquarela)

Associação Comunidade Terapêutica Mães e Filhos

Tropical Tênis Clube

Associação Desportiva Santanense Tênis Clube

NURAP

Para mais informações de como determinar o valor dedutível do Imposto de Renda, como contabilizar e como declarar, consulte seu contador ou entre em contato com a 5ª Promotoria de Justiça de Itaúna pelo telefone (37) 3242- 2444. Os conselhos contam com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, que fica na Rua Godofredo Gonçalves, nº 328 – Centro. O telefone é (37) 3242-7192.

 

 

 

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