CNJ aprova cotas para negros em concursos para magistratura

10/06/2015 | Brasil

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução determinando reserva de 20{4f38b4b7d8b4b299132941acfb1d57d271347fbd28c4ac4a2917fcb5fee07f0b} de vagas para negros em concursos públicos para a magistratura. De acordo com a norma, a reserva  será obrigatória quando o número de vagas for igual ou superior a três.

A resolução prevê que os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos também poderão concorrer pelo sistema de cotas raciais em concursos para juízes. Os critérios de selação terão validade até 9 de junho de 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990/2014, norma que determina a reserva de 20{4f38b4b7d8b4b299132941acfb1d57d271347fbd28c4ac4a2917fcb5fee07f0b} para negros em todos os concursos públicos.

No ano passado, o primeiro Censo do Poder Judiciário revelou que 4{4f38b4b7d8b4b299132941acfb1d57d271347fbd28c4ac4a2917fcb5fee07f0b} dos magistrados se declararam pardos, 1,4{4f38b4b7d8b4b299132941acfb1d57d271347fbd28c4ac4a2917fcb5fee07f0b}, pretos e apenas 0,1{4f38b4b7d8b4b299132941acfb1d57d271347fbd28c4ac4a2917fcb5fee07f0b}, indígena. Segundo a classificação racial usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os pretos e pardos, somados, formam o grupo de negros.

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