Conselho notifica MPMG após Divinópolis avançar para Onda Amarela

13/01/2021 | Centro-Oeste

Foto reprodução Sintran

 

 

O Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis, na região Centro-oeste do Estado, enviou na última segunda-feira (11), um ofício ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a posição da prefeitura da cidade de avançar para a Onda Amarela do programa Minas Consciente, do Governo de Minas, no qual a cidade aderiu.

A macrorregião de saúde Oeste, na qual o município está inserido, se encontra na Onda Vermelha, fase mais restritiva do programa, em que apenas serviços essenciais podem funcionar. A recomendação do Comitê Extraordinário de Covid-19 também é de que a cidade permaneça na Onda Vermelha. Apesar disso, o prefeito Gleidson Azevedo (PSC) editou um decreto em que coloca a cidade na Onda Amarela.

No documento enviado ao Ministério Público, o Conselho Municipal de Saúde argumenta que o município deveria permanecer na Onda Vermelha, devido o aumento na ocupação de leitos da cidade.

Por meio de nota, o MPMG confirmou ter recebido a notificação e que requereu com Conselho Municipal de Saúde mais informações sobre a situação. “Em relação especificamente à demanda formulada pelo CMS, aguarda-se maiores esclarecimentos e informações a serem prestados pelo próprio Conselho, dentro de seu espectro de atuação”, pontuou.

O Ministério Público informou, no entanto, que do aspecto jurídico não há qualquer ilegalidade no decreto editado pelo prefeito, já que o programa Minas Consciente, apesar de servir como orientação aos municípios, prevê que a autonomia seja do próprio gestor municipal.

“Cumpre esclarecer que a manutenção do Município na “Onda Vermelha” foi uma recomendação do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado, uma vez que a macrorregião oeste encontra-se na “Onda Vermelha”. Todavia, a microrregião de Divinópolis, especificamente, está na “Onda Amarela” e, nesses casos, de acordo com o Programa Minas Consciente (ao qual o município de Divinópolis aderiu), o gestor municipal possui autonomia de decisão. Logo, sob o aspecto jurídico, não há ilegalidade no Decreto supracitado”, traz a nota.

A reportagem solicitou e aguarda um posicionamento da Prefeitura de Divinópolis sobre o caso.

Veja a nota do MPMG na íntegra:

Com efeito, foi recebido pelo Ministério Público o Ofício nº 009/2021, oriundo do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis, solicitando providências em face do Município, em relação à edição do  Decreto n° 14.122, que  colocou a cidade na “Onda Amarela”, do Plano Minas Consciente, a partir do dia 11 de janeiro de 2021, em razão da classificação da microrregião na referida onda, pelo Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado, a despeito da preocupação do Comitê Municipal COVID-19, que sugeriu a manutenção da “Onda Vermelha”.

A aludida solicitação do CMS foi juntada ao Procedimento Administrativo nº 0223.20.000315-8, objeto de atuação conjunta da 7ª Promotoria de Justiça de Divinópolis e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Saúde da Macrorregião Oeste, instaurado para acompanhar as providências adotadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e pela Secretaria Municipal de Saúde de Minas Gerais em relação à pandemia da COVID-19 neste Município, âmbito do qual estão sendo diligenciadas as medidas que se mostram adequadas a fazer frente a tão complexa situação.

Em relação especificamente à demanda formulada pelo CMS, aguarda-se maiores esclarecimentos e informações a serem prestados pelo próprio Conselho, dentro de seu espectro de atuação.

Cumpre esclarecer que a manutenção do Município na “Onda Vermelha” foi uma recomendação do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado, uma vez que a macrorregião oeste encontra-se na “Onda Vermelha”. Todavia, a microrregião de Divinópolis, especificamente, está na “Onda Amarela” e, nesses casos, de acordo com o Programa Minas Consciente (ao qual o município de Divinópolis aderiu), o gestor municipal possui autonomia de decisão. Logo, sob o aspecto jurídico, não há ilegalidade no Decreto supracitado.

Por O Tempo

 

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