Conta de luz de famílias de baixa renda seguirá sem cobrança adicional

1/01/2022 | Brasil

Quem não está na tarifa social continua com custo extra – Foto Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

 

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta quinta-feira (30) que em janeiro a conta de luz das famílias de baixa renda incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica continuará com a bandeira tarifária verde.

 

Assim como ocorreu em dezembro, a conta de luz da Tarifa Social não terá nenhuma cobrança adicional.

 

Nada muda para os demais consumidores. Quem não está na tarifa social continua com custo extra de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos no mês, já que está acionada a bandeira escassez hídrica.

 

Até outubro, estava acionada para a tarifa social a bandeira vermelha, e as famílias de baixa renda tinham que pagar um adicional de R$ 9,49 por 100 kWh.

 

A bandeira vermelha é a mais cara que pode ser aplicada à tarifa social porque as famílias de baixa renda são isentas de pagar a bandeira escassez hídrica.

 

Diante das chuvas verificadas em outubro e esperadas para novembro, o que eleva o nível dos reservatórios das hidrelétricas, a Aneel decidiu reduzir a bandeira para amarela em novembro. O custo extra foi de R$ 1,87 por 100 kWh naquele mês.

 

O sistema de bandeiras tarifárias é uma cobrança aplicada às contas de luz quando o custo de produção de energia aumenta. É o que aconteceu neste ano, devido à crise energética.

 

O país tem acionado as usinas termelétricas (mais caras e poluentes) e importado energia da Argentina e do Uruguai para garantir o fornecimento de eletricidade aos consumidores.

 

Desconto

 

A Aneel informou ainda que as famílias de baixa renda continuam tendo direito ao desconto nas tarifas, que varia de 10% a 65% de acordo com a faixa de consumo.

 

O desconto é concedido nos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais. A exceção são as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, que têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.

Inclusão automática

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no início de setembro, uma lei que determina a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da tarifa social.

A intenção é facilitar as inscrições no programa a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único pelo Executivo. Antes da lei, interessados precisavam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora para pedir o benefício.

Segundo a Aneel, o número de beneficiários da tarifa social pode dobrar em 2022 e chegar a quase 24 milhões.

Atualmente, 12,3 milhões de famílias são beneficiárias da tarifa social, programa que custa cerca de R$ 3,6 bilhões por ano. Esse valor é pago por todos os consumidores de energia elétrica por meio de cobrança de encargo nas contas de luz.

Há outras 11,5 milhões de famílias que se enquadram nos critérios para participar da tarifa social e que podem ser incluídas no programa a partir do ano que vem, quando as distribuidoras de energia terão que implantar o cadastrado automático de beneficiários.

O cadastro automático entra em vigor em 11 de janeiro de 2022 e será feito pelas próprias distribuidoras de energia, com base nos dados do CadÚnico e do BPC.

Quem tem direito

  • famílias inscritas no Cadastro Único do governo federal, com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo;

 

  • idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

 

  • famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos com um integrante que, devido a uma doença ou a uma deficiência, faça uso contínuo de aparelhos médicos que consomem energia elétrica.

 

Por G1

 

 

 

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