Decreto estadual amplia setor de transporte de passageiros em Minas Gerais

14/01/2021 | Minas Gerais

Foto Reprodução Internet

 

As novas regras para transporte fretado em Minas Gerais prometem ampliar o livre mercado do setor no território. Ao mesmo tempo, devem provocar um embate entre empresas, uma vez que o decreto, assinado ontem pelo governador Romeu Zema, facilita a atuação de aplicativos de mobilidade – uma briga que se estende há cerca de dois anos, inclusive nos tribunais, com os transportadores convencionais.

 

A norma que passa a vigorar elimina a exigência de apresentar, até 12 horas antes da viagem, a relação de passageiros, sem possibilidade da venda de assentos ociosos se passar desse prazo. Já o chamado “circuito fechado” não vai mais existir. Assim, quem viajar em uma excursão não será obrigado a voltar no mesmo veículo. Hoje, situações do tipo rendem multa ao prestador do serviço.

 

“Regras arcaicas que travavam o setor, que fatura R$ 456 milhões por ano só em Minas, que tem mais de 1,8 mil empresas. Precisávamos dar uma atenção especial a isso. A lista (de pessoas) só gerava burocracia, não trazia benefício, e a obrigatoriedade de voltar no mesmo ônibus restringia a liberdade do usuário”, frisou o secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato.

 

O titular da pasta garante que a proposta do decreto é combater o transporte clandestino, visando a segurança do passageiro, e dando chance ao empresário de se legalizar. Mas admite que as novas regras também facilitam a atuação de aplicativos como o Buser, que conecta passageiros a empresas de fretamento.

 

O app tem sido questionado judicialmente pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) em vários Estados. A atividade foi proibida pela Justiça no Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná. Em dezembro passado, o judiciário confirmou a legalidade da Buser em São Paulo, onde passagens já são vendidas até em rodoviárias. Procurada, a Abrati informou que não iria comentar o decreto em Minas por se referir ao transporte intermunicipal.

 

O secretário Fernando Marcato afirma que o decreto foi baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho do ano passado, que julgou ser de competência do Estado legislar sobre o transporte intermunicipal.

 

Mas as novas regras não agradaram à Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), que avalia a flexibilização da lei como uma “quebra de contrato com as concessionárias do transporte público, que além da obrigatoriedade da prévia concessão para operar, atendem diversas obrigações que o transporte fretado não precisa cumprir”.

 

“O serviço de fretamento já existia anteriormente à concessão. A gente tem um normativo próprio para apreciar pleitos de reequilíbrio que, inclusive, foi atualizado recentemente”, disse Fernando Marcato.

 

Principal aplicativo espera obter crescimento de 1.600%

As mudanças nas normas para o transporte fretado no Estado podem levar a um incremento de 1.600% nas operações da Buser, um dos principais aplicativos de compra de passagens para viagens de ônibus entre cidades.

 

A previsão é de que o serviço chegue a todos os 853 municípios mineiros em até dois anos. Por aqui, hoje, a plataforma atua por meio de liminar judicial no transporte intermunicipal e atende 50 localidades.

 

“Temos a faca e o queijo na mão, porque toda cidade tem uma empresa de fretamento, mas, até então, elas ficavam com medo de participar do nosso sistema”, declara Marcelo Abritta, CEO da Buser.

Segundo ele, o decreto confere segurança jurídica à proposta do app e deve atrair mais empresários. A expectativa é que os valores das passagens praticados, que atualmente já representam >até 50% em relação ao cobrado pelo transporte rodoviário convencional, sejam ainda mais impactados. “À medida que há mais empresas participando, elas estão competindo entre si e o preço cai”, frisou Abritta.

Por Hoje em Dia

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