
Prefeitura adota novas restrições em Carmópolis de Minas por causa da Covid – Foto divulgação/Prefeitura
A Prefeitura de Carmópolis de Minas restringiu o horário de funcionamento do comércio e determinou a proibição de locação de sítios devido ao aumento de casos da Covid-19 na cidade e na região. As medidas passaram a valer nesta segunda-feira (11) por tempo indeterminado, segndo decreto publicado na sexta (8).
Até esta terça-feira (12), o município tinha confirmado 496 casos da doença. Destes, 18 são de pessoas que estão em isolamento domiciliar, quatro pessoas estão internadas e 462 pessoas se recuperaram. Carmópolis de Minas tem oito mortes pela doença.
Redução horário comércio
De acordo com o decreto, padaria, lanchonetes, sorveterias e similares podem funcionar de segunda-feira a sexta-feira, entre 5h e 19h. Entretanto, o consumo de produtos por clientes no balcão ou dependências do estabelecimento está proibido.
Os restaurantes podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 7h e 19h. Após esse horário, somente delivery. Aos fins de semana, o funcionamento se dará somente por entrega em domicílio.
Bares, trailer, food trucks e distribuidoras de bebidas, podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 7h e 19h. Após esse horário somente delivery. Aos fins de semana, o funcionamento será somente por entrega em domicílio. Entretanto, o consumo de bebidas alcoólicas nestes locais não é permitido.
Lojas de vestuário, calça, calçados e comércio varejista em geral, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h. Supermercados, açougues e hortifrutigranjeiros, de segunda a sexta-feira das 7h às 19h.
Estabelecimentos de atenção à saúde como clínicas de fisioterapia, academias, pilates e outros, de segunda a sexta-feira entre 6h e 19h.
Restrições e proibições
O transporte público, por táxi e aplicativos deverão ser realizados com redução de 50% da capacidade de lotação. O uso de máscara é obrigatório pelos passageiros e condutores.
Indústrias e fábricas podem funcionar desde que tenham a redução de 50% dos funcionários por turno de serviço.
Instituições bancárias, casas lotéricas devem adotar medidas de contingenciamento de risco, inclusive com organização das filas com a observância de distanciamento mínimo de um metro e meio entre os ocupantes.
Por fim, o decreto estipula, que por tempo indeterminado, estão suspensos a locação de casas, sítios e outras acomodações para fins de lazer e eventos na cidade.
Por G1