Diminui o número de candidatos a vereador em Itaúna; confira

24/10/2020 | Itaúna, Uncategorized

 

Falta menos de um mês para as eleições para vereador e prefeito em Itaúna. Alguns candidatos abandonaram a disputa, seja por vontade própria ou impedimentos legais.

Segundo informações divulgadas pelo Cartório  da 140ª Zona Eleitoral, nas eleições para vereador, temos hoje 339 candidatos apenas em Itaúna.

Até o momento, são 5 indeferidos : Geraldo Vítor Campos, do PTC ; Fabiano Pereira da Silva do PSD e outros 3, que ainda faltam ser intimados, por isso não tiveram os nomes divulgados. O número ainda pode aumentar e os candidatos podem recorrer da decisão.

 

Até o divulgado nesta sexta-feira, 23, já houve  renúncias de oito candidatos:

Bruno de Oliveira Capanema Vieira – PDT

Marildo Antônio de Morais – Democracia Cristã

Cristiane Barboza da Silva – PSL

Flavio Gontijo Milagre e Silva – PSL

Pablo Antônio de Oliveira – PSL

Otavio Ramos de Brito – PRTB

Fabio Caetano – Democratas

Claudio Antônio de Souza – PV (ainda não homologado)

 

Prestação de Contas

Domingo (25) é o fim do prazo para que candidatos e partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais 2020. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta sobre a importância de envio dos dados antecipados para não haver sobrecarga no sistema.

Todos os diretórios partidários e candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, deverão encaminhar a prestação de contas parcial por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Deve constar da prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.627/2020, que instituiu o novo calendário das Eleições 2020, em razão da pandemia de Covid-19.

De acordo com o artigo 47, parágrafo 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, a não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.

Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.

 

Por Jornalismo Santana FM

 

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