A Justiça estadual determinou, em liminar, que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros retirem resolução conjunta das corporações que permitia a eliminação de candidatos em concursos públicos com doenças de pele.
O pedido de liminar, que consta em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi negado, em primeira instância, pela 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias. Mas o MP recorreu da decisão.
A alegação é a de que o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar estão impedindo a aprovação de candidatos que apresentem vitiligo, embora a doença e outras dermatológicas não tragam prejuízos à saúde física, apenas estética. Para o MP, o requisito é discriminatório e, portanto, inconstitucional.
Na ação, a PM argumentou que estas doenças causam limitações a algumas atividades e a exposição à luz solar. Ainda de acordo com a corporação, existe o perigo de contágio pelos colegas, além de permitir que os policiais sejam mais facilmente reconhecidos por criminosos, correndo risco de vida.
Em primeira instância, o juiz entendeu que se há receio de danos, é preciso fornecer provas que demonstrem risco.
Entretanto, em segunda instância, o desembargador relator Dárcio Lopardi Mendes disse que a administração pública deve estabelecer critérios objetivos e que é necessária a comprovação de que trazem limitação à saúde.
“Se restar comprovado, no caso concreto, que tais problemas de pele trazem limitação à atividade funcional, não há óbice à inadmissão. Entretanto, o ato administrativo deve ser fundamentado em comprometimento de atividade funcional e não em comprometimento estético”, resumiu o desembargador em sua decisão, que afastou o trecho da norma que se refere à aparência.
A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros ainda não se posicionaram sobre o assunto.