No mês de outubro será realizada eleição para a escolha dos Conselheiros Tutelares de Itaúna. Com a nova redação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o mandato eletivo dos Conselheiros Tutelares passou a ser de quatro anos e o procedimento se dará de forma unificada em todo território nacional.
O processo de escolha é conduzido pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), órgão deliberativo e controlador das ações destinadas ao atendimento e à defesa dos direitos da criança e do adolescente, formado paritariamente por representantes dos órgãos governamentais da esfera municipal e por setores representativos da sociedade civil.
Para ser Conselheiro Tutelar é necessário ter mais 21 anos, morar na cidade e ser de reconhecida idoneidade moral. O CMDCA pode elaborar outros requisitos para tornar o processo mais eficiente, buscando pessoas com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes.
Atribuições
As principais atribuições do Conselho Tutelar estão prescritas no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 136. Algumas delas são:
Atender os comunicados feitos pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos;
Exercer as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos;
Fazer requisições de serviços públicos necessários a efetivação do atendimento adequado de cada caso;
Contribuir para o planejamento e a formulação de políticas públicas e planos municipais de atendimento a criança, ao adolescente e suas famílias;
Fiscalizar entidades governamentais e não governamentais;
Entretanto, há limites em sua atuação como, por exemplo:
Não é uma entidade ou programa de atendimento (abrigo, internato, medidas socioeducativas, etc…), embora atenda criança, adolescente e suas famílias, com objetivo de efetuar os encaminhamentos devidos;
Não substitui o papel destinado por lei aos pais e responsáveis pela criança e adolescente;
Não aplica medidas socioeducativas prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Funcionamento
O Conselho Tutelar de Itaúna funciona na Rua Josias Machado, nº 69, Centro, no horário de 7 às 17h, após este horário somente casos emergentes. O órgão recebe comunicados de casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra a criança ou adolescente. Os conselheiros realizam o estudo de cada caso e quando é detectada a violação ou ameaça de algum direto da criança e do adolescente, poderá ser realizada sindicâncias in locco, para averiguação da mesma e para que as medidas pertinentes ao caso sejam adotadas.