Estradas no feriado: restrição para veículos de carga e previsão de tráfego

16/04/2019 | Destaque, Itaúna

O Sistema MG-050/BR-265/BR-491, principal ligação entre Juatuba, na região metropolitana de Belo Horizonte, e São Sebastião do Paraíso, na divisa de Minas com São Paulo, deve receber cerca de 190 mil veículos durante os quatro dias do feriado prolongado de Páscoa (18 a 21 de abril).A AB Nascentes das Gerais reforçará o número de colaboradores em ação nos guinchos, nas inspeções de tráfego, no Centro de Controle Operacional (CCO), Atendimento ao Usuário (AU) e praças de pedágio. Em caso de qualquer incidente, o CCO poderá ser acionado 24 horas no telefone 0800 282 0505, opção 2.

As obras que possam causar interferência no tráfego serão suspensas durante o feriado, exceto a do km 326 da MG-050, que acontece sob a operação “Pare e Siga”, 24 horas por dia, em virtude das obras de restauração e reforço estrutural da ponte existente neste local. Para reforçar a segurança viária neste trecho, foram instaladas placas de atenção indicando o ponto sob intervenção, além de dispositivos de sinalização noturnos para alertar os motoristas. Além disso, o usuário pode conferir no site https://www.abnascentesdasgerais.com.br em tempo real, a situação do trânsito e as interdições de pistas.

Veículos de Carga

Para garantir a segurança viária, tanto para pedestres quanto para motoristas, o DEER/MG mantém em operação 459 radares fixos nas rodovias estaduais, para inibir o excesso de velocidade. Além disto, haverá a restrição do tráfego de veículos de grande porte durante o feriado da Semana Santa, nas rodovias de pista simples, em função do aumento significativo do fluxo de veículos e para segurança de todos os usuários.

A medida foi definida pela portaria nº 3745, de 04 de fevereiro de 2019 e seguirá o seguinte cronograma:

– 18/04/2019 (quinta-feira) 16:00 às 22:00
– 19/04/2019 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
– 21/04/2019 (domingo) 16:00 às 22:00

Nesses dias e horários, estarão proibidos de circular os veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

Os motoristas de veículos de grande porte, que não respeitarem as restrições, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.

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