Flexibilização do funcionamento de bares em Pará de Minas é suspensa

24/06/2020 | Centro-Oeste

Decisão ocorreu em virtude do descumprimento, por parte de alguns proprietários – Foto reprodução

 

A flexibilização para o funcionamento de bares em Pará de Minas foi suspensa até o dia 3 de julho. O fechamento deste estabelecimentos, que tinham sido autorizados a funcionar por meio de decreto, foi decidido após reunião do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19.

A decisão ocorreu em virtude do descumprimento, por parte de alguns proprietários, do Decreto 11.145 que flexibilizava o funcionamento de bares, restaurante e lanchonetes. A decisão foi publicada em um novo decreto, que suspende os Alvarás de Localização e Funcionamento. A medida também é válida para templos religiosos.

De acordo com denúncias e vídeos que circularam nas redes sociais, alguns proprietários mantiveram os estabelecimentos funcionando além dos dias e horários previstos. Além disso, não observaram a obrigatoriedade do uso de máscaras e nem as recomendações de distanciamento entre mesas e da lotação máxima de 40% da capacidade de pessoas.

O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, foram mantidos, desde que adotadas as medidas de prevenção ao coronavírus.

Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, desde que não supere os 40% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Os estabelecimentos devem seguir as seguintes condições:

 

  • Distanciamento mínimo de 2m entre as mesas;
  • Exigência de máscara de proteção facial e luvas aos funcionários;
  • Disponibilização de álcool gel 70% (líquido ou gel) para os clientes e funcionários;
  • Exigência de máscaras de proteção facial para os clientes, a qual só poderá ser removida no momento da consumação dos alimentos e bebidas;
  • Higienização de mesas, cadeiras e demais objetos utilizados no preparo dos alimentos e de uso dos clientes e funcionários;
  • Horário de funcionamento até das 19h30 Proibição de funcionamento em self service, sendo permitido o atendimento em estilo rotisseria, no qual o cliente escolhe os alimentos para que o funcionário do restaurante coloque no prato.
  • Proibição do funcionamento dos bares destes estabelecimentos.

 

Flexibilização

De acordo com o decreto que flexibilizava as atividades, os bares poderiam funcionar de sexta a domingo, das 17h30 às 23h30; lanchonetes e restaurantes todos os dias até as 19h30. O decreto 11.145 com novas medidas tinham validade até o dia 22 de junho.

Os estabelecimentos tinham que seguir determinações como não superar a capacidade máxima de 40% de clientes, já prevista no alvará, fornecer máscaras para os funcionários/colaboradores, impedir a entrada de clientes, fornecedores ou qualquer pessoa sem máscara de proteção.

O estabelecimento também teria que fazer o controle de acesso de clientes, fornecedores ou qualquer pessoa, a organização de filas no interior da loja, com a distância mínima de 2m entre as pessoas nas filas e dentro do estabelecimento que deveriam, obrigatoriamente, afixar cartazes informando sobre estas obrigações e as medidas que evitem o da Covid-19.

A fiscalização das determinações do novo decreto deverá ser feita pela equipe das secretarias municipais de Gestão Fazendária, de Saúde, de Desenvolvimento Urbano e do Procon Municipal, com o apoio da segurança pública, caso necessário.

“Nós tivemos uma deliberação no dia 11 de junho, quando flexibilizamos o funcionamento dos bares. Essa flexibilização foi um acordo firmado e pactuado dentro de determinadas diretrizes. No entanto, esse acordo foi quebrado por alguns”, justificou O prefeito Elias Diniz.

Do G1

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