Homem é obrigado a indenizar adolescente após postagem

22/02/2020 | Polícia

Um homem foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um adolescente, em Pará de Minas, depois de publicar nas redes sociais uma foto dele limpando a calçada da casa dele com uma máquina de lavagem a jato. Na época, a cidade passava por um período de escassez de água.A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é contrária ao que foi decidido em 1ª instância quando a ação da família do jovem foi julgada como improcedente. Decisão cabe recurso.

Depois que o homem divulgou no Facebook a imagem do rapaz limpando a calçada com a máquina de lavagem a jato, algumas pessoas começaram a curtir a postagem e a fazer comentários maldosos. O responsável pela publicação chamou o menino de “gordinho”.A família entrou com a ação de indenização por danos morais e alegou que o adolescente começou a se sentir ameaçado em todos os locais que frequentava. A situação o obrigou a permanecer dentro de casa, por medo de ser agredido.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Segundo o entendimento do juiz, não havia como identificar o adolescente na imagem. O magistrado considerou ainda que a fotografia foi tirada em espaço público e a conduta do homem foi de revolta, em razão da crise de abastecimento de água.

A família da vítima entrou com recurso no TJMG e alegou que a postagem ultrapassou a suposta indignação com o desperdício, pois expôs a imagem de um menor de idade de forma vexatória e humilhante.Para os pais, o homem abusou da liberdade de expressão,e a conduta violou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O homem sustentou que apenas discordou do ato praticado, pelo fato da crise de abastecimento de água e afirmou que, quando tirou a foto, não percebeu que era um menor de idade. Ele reforçou ainda que a foto não possibilita a identificação.O desembargador Antônio Bispo, relator do processo, ao contrário do que foi decidido em 1ª instância, julgou procedente o pedido de indenização e estipulou o valor de R$ 5 mil. Segundo ele, o valor é suficiente para compensar os constrangimentos sofridos pelo menino.

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