IR: Mais de 18 mil declarações foram entregues em Itaúna

3/06/2022 | Itaúna

Perdeu o prazo? Saiba o que fazer – Visão geral da região central da cidade / Foto Santana FM

 

 

No total 18.369 mil contribuintes de Itaúna fizeram a declaração do Imposto de Renda 2022 à Receita Federa. O prazo acabou na terça-feira 31/5.

 

Somando as declarações nas principais cidades do Centro-Oeste de Minas, a somatória chegou a 98.696 declarações.

 

A informação foi confirmada pela Receita Federal nesta quinta-feira 02/6. Se você não acertou as contas com o leão precisa fazer. Veja abaixo

 

Itaúna: 18.369

Pará de Minas: 15. 672

Divinópolis: 41.777

Oliveira: 5.146

Bom Despacho: 8.866

 

Perdeu o prazo? Saiba o que fazer

 

Segundo a Receita, quem não entregou dentro do prazo pode enviar a declaração retificadora já a partir desta quinta-feira (2). A regularização da situação, no entanto, está condicionada ao pagamento de multa.

 

A orientação para o contribuinte que perdeu o prazo de envio da declaração é regularizar a situação o mais rápido possível. Além de pagar multa, quem é obrigado mas não declara o Imposto de Renda dentro do prazo corre o risco de ficar com o CPF “sujo”.

 

O CPF negativado em decorrência da pendência junto ao Fisco pode, entre outras restrições, impedir a contratação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e, até mesmo, prestar concurso público até que a situação seja regularizada.

 

 

Como regularizar a situação?

 

Quem perdeu o prazo para envio da declaração terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda da mesma forma como deveria ter sido feita dentro do prazo.

 

Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da mesma. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.

Como a multa é calculada?

 

A multa para quem faz a declaração fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.

 

Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da eventual restituição a que teria direito. Já aqueles que terão que pagar o imposto de renda, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto a pagar.

 

“A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic)”, explicou a Receita.

 

O que acontece com quem não faz a declaração?

 

Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

 

Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?

 

Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.

 

  • Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:
    quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;

 

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

 

  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

 

  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

 

  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;

 

  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

 

 

 

 

 

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