Itaúna tem novas normas para eventos

1/02/2021 | Itaúna

O setor de eventos está parado desde março de 2020 – Foto Maria Fernanda Santana FM

 

Algumas mudanças na terceira onda do Programa Minas Consciente podem representar uma esperança para determinados setores da economia, como por exemplo o setor de eventos.

O setor que está parado desde março pelo novo programa, está autorizado a funcionar, mas há restrições. As normativas para realização de eventos em Itaúna estão de acordo com a versão 3.1 do Minas Consciente, publicada na última sexta-feira (27).

 

Controle de fluxo de entrada, com organização de filas com o distanciamento:

Onda vermelha: 3 metros.

Onda amarela e verde: 1,5 metro.

 

Também são exigidos:

Aferição de temperatura, com termômetro infravermelho (máximo de 37,5º);

Utilização de máscara durante todo o tempo que não estiver bebendo ou se alimentando;

Limitação de vagas em estacionamento a proporção da capacidade estabelecida, com distanciamento entre os carros;

Exibir campanhas publicitárias nas redes sociais do evento e durante o mesmo, abordando as prevenções contra o COVID-19, deixando claro que não é aconselhável a presença de pessoas de grupo de risco, assim como pessoas com sintomas gripais em eventos;

Utilização de Álcool gel na entrada, e em toda a área do evento;

Limpeza constante de banheiros e áreas de grande circulação;

Toda a equipe de trabalho do evento ou espaço para eventos, incluindo empresas terceirizadas que estão dentro do local, deverão cumprir com as normativas, e não retirar em hipótese alguma os EPI´s.

Proibido Self Service (mesa de frios ou boteco) na Onda Vermelha, Amarela, na onda verde deverá ser obrigatório o uso de luvas descartáveis e máscaras por todos que forem servir (se houver filas, favor respeitar o distanciamento estabelecido na onda);

Proteção de todas as máquinas de pagamento com plástico transparente;

 

Limite absoluto de pessoas em eventos:

Na onda amarela, na qual Itaúna se encaixa, é permitida o máximo de 100 pessoas. O local do evento deverá ter no mínimo 400 m², ou a proporção de 1 (uma) pessoa a cada 4 m². Para informações sobre a liberação de alvará, o responsável devera consultar as normativas em anexo:

 

NORMATIVAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM ITAÚNA

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