As eleições municipais acontecem neste domingo, 15 de novembro. Por causa da pandemia de Covid-19, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: das 7h às 17h.
Em entrevista ao Jornalismo Santana FM, o Juiz Dr Alex Matoso Silva da 140ª Zona Eleitoral, que compreende Itaúna e Itatiaiuçu, lista os crimes eleitorais na legislação, mais comuns para o dia da eleição. Também fala sobre prisões e faz resumo do que não pode no dia.
Boca de urna
Boca de urna é um crime eleitoral que consiste basicamente em aliciar o eleitor, por meio da distribuição ou veiculação de propagandas políticas, para, assim, convencê-lo a votar em determinado candidato ou partido, especificamente no dia do pleito. Apesar de haver registros por todo o Brasil, tal prática vem diminuindo ao longo dos últimos anos.
Desobediência eleitoral
É o que mais acontece no dia das eleições, o eleitor ou qualquer pessoa recebe uma ordem válida de uma autoridade eleitoral e descumpre. Ele vai estar sujeito a uma pena de detenção de 03 meses a 1 ano.
Somente a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte
Para garantir o direito de votar e escolher seus representantes políticos, a legislação eleitoral estabelece regras que devem ser obedecidas por partidos e candidatos, muitas com o objetivo de impedir qualquer tipo de crime eleitoral, como tentar interferir na vontade do eleitor. Um exemplo é a proibição de transportar eleitores até o local de votação.
Para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 9.641/1974 – passou a prever o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.
O Código Eleitoral ainda estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.
• Promover desordem ou embaraçar o serviço eleitoral
• Compra de votos
• Coação eleitoral
• Calunia Eleitoral – injuria eleitoral – difamação eleitoral
• Destruir ou adulterar propaganda eleitoral
• Intervenção de autoridade estranha a justiça eleitoral
Horário de votação
Das 7h às 10h, o horário será preferencial para maiores de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas que fazem parte do grupo de risco para o Corona vírus. O horário é prioritário, mas não exclusivo.
Ouça o Juiz Eleitoral Alex Matoso Silva da 140ª Zona Eleitoral, que compreende Itaúna e Itatiaiuçu
Paginas foram retiradas do ar durante campanha
Segundo o Juiz Eleitoral Dr Alex Matoso, três paginas foram retiradas do ar por irregularidades durante a campanha eleitoral
Por Jornalismo SANTANA FM