Lei prevê isenção de tarifas de água e esgoto para atingidos pelas chuvas

23/06/2022 | Itaúna

O nível do Rio São João aumentou e transbordou em diversos pontos – Foto Redes Sociais

 

 

Devido aos prejuízos e transtornos causados pelo período chuvoso, foi promulgada  em Itaúna uma lei que cria a isenção de pagamento de tarifas de água e esgoto para donos de imóveis atingidos por enchentes e alagamentos.

 

Em janeiro, a cidade decretou situação de emergência por causa das chuvas que causaram estragos como diversos alagamentos e deslizamentos de terra, erosão da margem fluvial, inundações, enxurradas que ocasionaram danos materiais em diversas residências, vias públicas, pontes e equipamentos públicos diversos. Em janeiro, a Rodoviária precisou ser interditada e os pontos de embarque/desembarque foram transferidos para a antiga sede da Prefeitura na Praça Dr. Augusto Gonçalves.

 

Na época, 238 residências tinham risco iminente, 699 pessoas ficaram desalojadas e cinco desabrigadas e foram emitidas 40 notificações de risco por meio da Central de Atendimento à População.

 

De acordo com o texto da lei, a isenção será cedida desde que haja aporte financeiro para o custeio. Para requerer o benefício, o proprietário deverá apresentar a comprovação da existência legal do imóvel.

 

Em caso de pessoa física, deverão ser apresentados RG e CPF do proprietário do imóvel, boleto de IPTU e matrícula atualizada do imóvel.

 

Para pessoas jurídicas, deverá ser apresentada matrícula atualizada do imóvel, contrato social ou última alteração contratual ou declaração de firma individual ou certificado do MEI ou Distrato Social (empresa com as atividades encerradas).

 

A cópia simples de toda documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças que fará a análise. A Prefeitura disponibilizará um fiscal para a elaboração de um relatório nos imóveis que se enquadrarem na Lei.

 

 

 

 

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