Sancionada lei que obriga órgãos de saúde a notificarem casos de automutilação

1/05/2019 | Brasil

Agência Brasil

Os hospitais, centros e postos de saúde deverão notificar de forma provisória casos de automutilação e tentativas de suicídio. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 10331/18 que determina a comunicação em situações de violência autoprovocada. Os hospitais, centros e postos de saúde deverão notificar de forma provisória casos de automutilação e tentativas de suicídio.

A proposta inclui ainda um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio, bem como um serviço telefônico gratuito para atendimento do público.

O autor da proposta é o deputado federal licenciado Osmar Terra (MDB-RS), ministro da Cidadania, e o relator, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto seguirá agora para análise do Senado.Pelo texto, as autoridades envolvidas devem manter sigilo, sob pena de prisão, de seis meses a dois anos.

Na justificativa do projeto, Osmar Terra defendeu que a medida permitirá “um melhor controle epidemiológico e uma atuação rápida e eficaz, principalmente quando as vítimas forem crianças e adolescentes”.

“É importante afirmar que já existe a notificação de violências em geral, mas a mesma aborda de forma muito superficial as agressões autoprovocadas, o que se reflete na baixa quantidade de notificações, o que não é compatível com a situação que tem se apresentado em nosso país”, escreveu o emedebista na justificava da proposta.

Os estabelecimentos de saúde deverão informar e treinar os profissionais que atendem pacientes em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação.Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar também deverá ser informado.

O descumprimento sujeita o infrator às punições previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária (6.437/77), que prevê o crime contra saúde pública. Se necessário, será aplicada ao novo tipo de notificação compulsória os dispositivos da Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/75)

Política de prevenção

Além de exigir a notificação dos casos de violência autoprovocada, o projeto institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A proposta prevê que essa política terá que ser implementada pela União em cooperação com os estados e o Distrito Federal.

A política de prevenção, de acordo com o projeto, visa, entre outros pontos, garantir o atendimento psicossocial para pessoas com problemas psicológicos, a formação de profissionais capacitados para o atendimento a esses indivíduos e a divulgação de temas relacionados à saúde mental.

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