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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, decidiu nesta quinta-feira 12/11/, pela proibição a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festa e demais estabelecimentos do gênero, das 6h às 18h do dia das eleições.
Conforme consta dos “considerandos” da resolução supracitada, a ingestão de bebida alcoólica “comumente acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral e na prática de atos vedados…”.
A Associação Mineira de Supermercados (Amis) informou, nesta sexta-feira 13, que a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas nos supermercados de todo o estado está proibida, neste domingo (15), dia do primeiro turno das eleições municipais.
Segundo a Amis, a proibição está fundamentada na Resolução 1.159/2020, do Gabinete Institucional de Segurança para as Eleições de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
A resolução determina a proibição de venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas na data, em estabelecimentos comerciais de todo o estado de Minas Gerais, inclusive os supermercados.
LEI SECA Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais