
Gruta do Janelão no Parque Nacional Cavernas do Peruaçu – Foto Manoel Freitas/Divulgação
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos do decreto que autoriza a destruição de cavernas para construir empreendimentos “de utilidade pública”.
A decisão é desta segunda-feira (24) e determina a volta das regras anteriores. O ministro cita “o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência” e afirma que o decreto “imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria”.
Assinado no último dia 13, o decreto mudou a legislação de proteção das cavidades naturais subterrâneas, que incluem cavernas, grutas, lapas e abismos. Pelo novo texto, a modificação e a operação de empreendimentos e atividades nas cavernas dependerão de licenciamento prévio de órgãos ambientais competentes.
A decisão suspende dois dispositivos do novo decreto. Um deles permitia a construção de empreendimentos e atividades nas cavernas, independentemente do seu grau de relevância, e desde que a instalação mantivesse “o equilíbrio ecológico e a integridade física da cavidade”. O outro trecho permitia a destruição das cavernas classificadas por órgãos ambientais com grau de relevância máximo.
O ministro afirma que o decreto permite “impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”.
O decreto, aponta o ministro, “promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental”.
A decisão será levada ao Plenário da Corte para referendo, ainda sem data prevista. A ação foi levada pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentou que as “cavidades agora estão vulneráveis à exploração minerária e poderão sofrer impactos negativos irreversíveis”.
O ministro também é relator da ação do Partido Verde, que também acionou o STF para suspender o decreto. As ações vão tramitar juntas.
Por O Tempo