Uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tenta impedir a realização do ‘Itaúna FestHorse” em Itaúna na quinta (21), sexta (22) e sábado (23) no Espaço Igor Dornas, por potencial causador de poluição sonora e de perturbação do sossego. Apesar dos argumentos apresentados, o pedido liminar para a suspensão foi negado pela Justiça nesta quarta-feira (20), mas o MPMG disse que irá recorrer da decisão.
Foi solicitado pela reportagem uma nota ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. O empresário responsável por uma das empresas organizadoras do evento conversou com a reportagem
A Prefeitura informou que a organização do evento procedeu com todos os trâmites legais necessários, por isso emitiu liberação para realização da festa.
A ação descreve que é um evento de grande porte, com enorme potencial causador de poluição sonora e de perturbação do sossego, além de não se apresentar em condições de regularidade perante as normas de segurança e proteção contra incêndio e pânico, já que segundo o MP, não tem licenciamento do Corpo de Bombeiros, mediante emissão do Auto de Vistoria (AVCB), em conformidade com o grau de risco.
Organização do evento
A reportagem conversou com o empresário Jove Nogueira, responsável pela Roic Produtora, uma das empresas envolvidas na realização do evento e, segundo ele, toda documentação solicitada pelo MP foi devidamente apresentada.
Ele disse ainda que o espaço está sendo montado e vistoriado pelo Corpo de Bombeiros, portanto, o AVCB será emitido em tempo hábil, antes do início da festa.
Corpo de Bombeiros
Segundo o comando do corpo de Bombeiros em Itaúna, o evento tem projeto aprovado e está em fase de vistoria. Após a aprovação em vistoria, o AVCB será emitido.
Ação movida pelo MP
Na ação do MP, foi pedido ainda o bloqueio de valor da renda obtida, com o objetivo de garantir eventual reparação dos danos coletivos, ambientais e urbanísticos, configurados em decorrência da realização do evento.
Ainda na ACP, a Promotoria de Justiça de Itaúna aponta que o espaço escolhido para o “Itaúna FestHorse” fica em área urbana, em local não edificado, ou seja, desprovido de qualquer estrutura física ou de proteção acústica capaz de minimizar os impactos sonoros, os quais, segundo a ação, certamente atingem diversos outros bairros do município.
A ação aponta ainda que há, inclusive, histórico de eventos no local em que ficou evidenciada a ocorrência de perturbação do sossego.
Proibição de eventos irregulares
Além da suspensão do “Itaúna FestHorse”, o MPMG requer na ação que as empresas organizadoras sejam proibidas de realizar eventos recreativos abertos ao público sem prévia regularização perante o Corpo de Bombeiros, bem como sem comprovada obtenção de licença do município específica para a realização do evento temporário.
Por G1 com informações do Ministério Público de Minas Gerais