MPF proíbe pesca na foz do Rio Doce

5/02/2016 | Minas Gerais

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, pedindo à Justiça Federal que proíba qualquer tipo de pesca na região da Foz do Rio Doce, no litoral Norte do Espírito Santo. A exceção é a pesca científica. Os procuradores justificaram que a medida visa proteger a saúde de quem consome pescados da região e a sobrevivência de espécies prejudicadas pelos rejeitos de minério que vazaram da Barragem do Fundão, em Mariana, em 5 de novembro de 2015, no maior desastre socioambiental do Brasil. A represa pertence à mineradora Samarco.

 “Por conta desse potencial risco à saúde humana, o consumo de pescados, crustáceos e moluscos provenientes da Foz do Rio Doce deve ser impedido pelo estado, até que existam análises técnicas conclusivas sobre a contaminação ou não desses animais. Fora que as grandes redes de arrasto causam o revolvimento de todo sedimento oriundo do rompimento da barragem da Samarco, que já se encontram em zonas com mais de 20 metros de profundidade”, informou a procuradora Walquiria Imamura Picoli.

Ainda liminarmente, o MPF requer da União e do estado do Espírito Santo medidas necessárias para proibir e fiscalizar a pesca de qualquer natureza na região. Em relação à mineradora, os procuradores exigem o custeio das operações de fiscalização a serem promovidas pelos órgãos públicos e a identificação e cadastramento dos pescadores impactados pela proibição da pesca para o pagamento de auxílio-subsistência, no valor de um salário-mínimo, com acréscimo de 20{4f38b4b7d8b4b299132941acfb1d57d271347fbd28c4ac4a2917fcb5fee07f0b} por integrante da família e uma cesta básica mensal, nos mesmos moldes do Termo de Compromisso Socioambiental já firmado entre a empresa e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O MPF sugeriu à Justiça que fixe uma multa diária de R$ 1 milhão à empresa, em caso de descumprimento, e de pelo menos R$ 10 mil aos órgãos públicos.

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