Pessoas que consumiram cerveja contaminada podem requerer indenização

18/01/2020 | Itaúna

Foto: Internet

 

Consumidores que adquiriram e consumiram a cerveja Belorizontina dos lotes 1348 e 1354, onde já há comprovação de contaminação, mesmo que não tenham apresentado sintomas da síndrome nefroneural, têm direito a indenização por parte da cervejaria Backer. A afirmação foi feita na tarde desta quarta-feira (15) pelo coordenador do Procon Estadual do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), promotor de Justiça Amauri Artimos.

 

Segundo o promotor, a indenização vai variar de acordo com o dano que o produto causou ao consumidor. “A pessoa que consumiu os lotes contaminados e teve um problema de saúde, a indenização é proporcional ao problema de saúde dele. A pessoa que consumiu, mas não teve problema de saúde, em tese, ele tem direito a uma reparação por dano moral por ter sido exposto a um risco à sua saúde e segurança”, explicou.

 

No caso das indenizações, o ideal de acordo com o Procon Estadual, seria que a empresa fizesse um acordo com o órgão para o pagamento aos consumidores prejudicados. Isso, no entanto, entra em outra esfera de atuação do MPMG. “Se isso não acontece (o acordo), seria proposta uma ação civil pública em que o juiz faria, naturalmente, uma decisão genérica o direito à indenização por parte dos consumidores e posteriormente cada consumidor comprovaria ao juiz o seu direito e liquidaria o dano, quer dizer, calcularia o prejuízo de cada um”.

 

Em se tratando de apresentar ou não problemas de saúde após o consumo da cerveja dos lotes contaminados, o consumidor teria direito a uma indenização por danos morais. No caso de mortes confirmadas após a ingestão da cerveja, além da indenização por danos morais, também há direito a indenização por danos materiais.

 

O promotor alerta que os consumidores que possuírem cervejas dos lotes contaminados devem entregá-las aos órgãos competentes – Procon Municipal ou ao promotor de Justiça da cidade que atua no direito do consumidor – para receber o termo de entrega, que vai garantir os direitos do consumidor. No caso das pessoas que possuem garrafas da cerveja Belorizontina que estão fora dos lotes contaminados ou de outros rótulos da cervejaria Backer – já que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), determinou o recall de todos os produtos do mercado – o consumidor pode procurar o comércio onde adquiriu ou o fabricante para reivindicar o ressarcimento.

 

“Ele deve ir com a nota fiscal, cupom fiscal ou outro meio de prova que o consumidor tenha. Isso de qualquer rótulo, não somente da Belo Horizontina ou da Capixaba, embora essa seja vendida apenas no Espírito Santo”, pontuou Artimos.

 

Responsabilidade

 

O coordenador do Procon Estadual, Amauri Artimos, destacou que, no caso de qualquer erro dentro do processo de fabricação das cervejas ainda dentro das fábricas, mesmo que haja a possibilidade de uma sabotagem, a responsabilidade é da cervejaria. “A empresa é responsável pelos produtos que ela coloca no mercado. Ela só não seria responsável por esses fatos se ela comprovasse que ela não colocou o produto no mercado. Por exemplo, alguém falsificou o produto e vendeu no mercado. Seria uma das hipóteses que ele não seria responsabilizado, mas não é o que parece”, contou.

 

Por: O Tempo

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