Por causa de desocupação, escolas do Itaunense não abrirão nesta quinta-feira

10/04/2019 | Centro-Oeste, Destaque, Itaúna

Nesta quinta-feira, 11, escolas dos bairros Itaunense e Itaunense II estarão fechadas por medida de segurança. O motivo é a ação policial de desocupação dos moradores irregulares do Residencial Vera Cruz, no bairro Itaunense II.

Segundo informações da Prefeitura por meio da Secretaria de Educação, o Núcleo Infantil São Francisco de Assis e a Creche Recanto Feliz, localizadas próximas ao residencial, estarão fechadas durante todo o dia. A  Escola Estadual Zezé Lima, terá aulas somente no período da tarde.

A desocupação

Na quarta-feira, 03, oficiais de justiça, com o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e da Polícia Federal (PF), foram até o conjunto habitacional Residencial Vera Cruz no bairro Itaunense II para entregar uma ordem de desocupação para que os moradores irregulares deixem o local.

Alguns dos moradores irregulares – cerca de vinte – tem causado grandes transtornos no residencial, tais como o uso de drogas, a prática de prostituição, agressões físicas e verbais, além de vandalismo e furto de fiação nos apartamentos desocupados, furto de carros e motos.

Duas residências ocupadas também foram arrombadas e furtadas. O vandalismo por parte dos indivíduos é tanto que a moto do próprio síndico chegou a ser explodida. Há relatos também de que o estacionamento está sendo usando como depósito de veículos roubados.

Em entrevista para a Santana FM, moradores e ex moradores do local relatam já ter sofrido inclusive ameaças de morte e agressões físicas. As ações já resultaram mais de 40 boletins de ocorrência e 38 mandatos de busca e apreensão no local, resultando em prisões por porte de armas.

Diante disso, o Ministério Público Federal (MPF) em Divinópolis (MG) obteve uma liminar de desocupação dos imóveis do conjunto habitacional que foi construído com recursos do programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Com a liminar, deferida em uma ação civil pública, todos os ocupantes que não estejam amparados por contrato de compra e venda, mútuo e alienação fiduciária em garantia das unidades terão de deixar os apartamentos.

A decisão da 1ª Vara Federal de Divinópolis autorizou as autoridades policiais, em um primeiro momento, a comunicar os invasores sobre a ordem de desocupação e negociar a saída pacífica, que deverá ocorrer em até cinco dias úteis após a comunicação, sob pena de remoção forçada.

Este prazo acaba amanhã, quando as autoridades irão até o local para confirmar se todos já deixaram as habitações de forma pacífica ou se será necessário uma ação policial para aqueles que não obedeceram a ordem de saída.

 

 

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