Pesagem de carga recomeça na MG-431 em Itaúna

30/07/2015 | Itaúna

Foto ilustrativa

Praça de pesagem de carga volta a fazer fiscalização na MG-431 em Itaúna

 

A praça de pesagem de veículos de carga instalada na MG-431 no trecho dentre Itaúna e Itatiaiuçu reiniciu suas  operações entre os dias 20 e 24 de julho. Ourtras cinco praças também reiniciarm seus trabalhos em Minas Gerais. de acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

 

No Centro-Oeste, há três balanças. Uma na MG-431 em Itaúna, outra na MG-439 em Córrego Fundo e outra na MG-164 em Bom Despacho. A fiscalização começou a valer na terça-feira (28). Nos próximos dias deverá entrar em operação uma balança em Arcos, na MG-170.

 

As praças de pesagem estavam desativadas desde outubro do ano passado em função do encerramento dos prazos contratuais. Até o momento, foram contratados quatro lotes e outros dois lotes serão licitados.

 

Como funciona
Durante a pesagem dos veículos, os equipamentos conferem os pesos registrados com os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas resoluções, portarias e deliberações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), considerando as tolerâncias, que são de 5{4f38b4b7d8b4b299132941acfb1d57d271347fbd28c4ac4a2917fcb5fee07f0b} do peso bruto total e de 10{4f38b4b7d8b4b299132941acfb1d57d271347fbd28c4ac4a2917fcb5fee07f0b} do peso por eixo.

 

As ações previstas por transportar carga com excesso de peso são autuação, remanejamento e/ou transbordo da carga. Caso seja constatado excesso de peso acima do limite máximo para remanejamento ou transbordo (12,5{4f38b4b7d8b4b299132941acfb1d57d271347fbd28c4ac4a2917fcb5fee07f0b} por eixo), o transportador deverá redistribuir a carga dentro do próprio caminhão para que fique abaixo do percentual aceito. Caso não seja possível a distribuição, deverá ser retirada a carga que corresponder ao peso excedente.

 

Checagem final
Ao final do procedimento, uma nova pesagem deverá comprovar que a irregularidade foi sanada. O veículo que transporta carga indivisível e que exceda os limites legais de peso e/ou dimensão deve obter uma Autorização Especial de Trânsito.

 

O condutor que não entrar no posto de pesagem comete infração grave, ganha cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69. A retirada, sem autorização, do veículo em que foi constatada a necessidade de remanejamento ou transbordo da carga excedente é considerada infração gravíssima, com sete pontos na carteira e multa de R$ 191,54.

 

 

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