Protesto pode ser enviado pela rede, sem ir ao cartório

8/02/2016 | Minas Gerais

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Enviar dívidas para protesto, efetuar cancelamento de títulos, emitir certificados positivos e negativos, entre outros procedimentos, já podem ser feitos pela internet desde o último dia 1º. Começou a funcionar a Central Eletrônica de Protestos de Minas Gerais (Cenprot-MG). Os serviços podem ser acessados pelo site cenprotmg.com.br. “Uma das vantagens é a agilidade”, diz o tabelião de protestos e membro do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Mina Gerais (IEPTB-MG), Helton de Abreu.

Ele explica que, antes da ferramenta, a pessoa precisava ir ao cartório para solicitar declarações positivas ou negativas. “Agora, o procedimento pode ser feito no site. A pessoa ainda escolhe se receberá o documento por e-mail, com assinatura digital, pelos correios ou pessoalmente, no cartório”, diz.

É como se fosse um cartório online. O acesso ao site é gratuito, mas os serviços, como emissão de certidões, são pagos, e custam os mesmos preços.

A plataforma do IEPTB-MG – entidade que representa os 301 cartórios de protesto do Estado – foi desenvolvida em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Abreu conta que o desenvolvimento do site demorou em torno de dois meses e foi fruto de uma pesquisa feita com usuários dos cartórios de protesto.

A plataforma ainda tem a Central de Informações de Protestos (CIP), em que o usuário pode fazer consultas gratuitas sobre a existência de protesto em um CPF ou CNPJ, procedimento que também poderá ser feito via aplicativo para os sistemas Android e iOS. “Um lojista, por exemplo, ao receber um cheque de um cliente, poderá verificar se há algum protesto no nome dessa pessoa, reduzindo os riscos”, diz.

Outra ferramenta é a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos, que permite o envio de dívidas a protesto e autoriza requerimentos por parte do responsável de uma empresa, caso ela tenha enviado algum título. Na Central de Cancelamento Eletrônico, o usuário pode criar uma declaração de anuência, com o uso de certificação digital, sem reconhecer firma em cartório ou encaminhar documento físico.

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