Trabalhadores com redução salarial ou contrato suspenso podem sacar mais do FGTS

30/07/2020 | Brasil

Foto Reprodução Internet

 

Os trabalhadores que tiveram os contratos de trabalho suspensos ou com redução salarial por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) terão como complementar a renda via FGTS. Este foi o dispositivo acrescentado pelo relator da medida provisória Marcel van Hattem, que autorizou o saque de R$ 1.045 do Fundo de Garantia de contas ativas ou inativas de todos os brasileiros como forma de minimizar os efeitos da pandemia. Aprovada na Câmara, texto agora segue para o Senado.

O dispositivo incluído por Hattem pode permitir aos trabalhadores nessas condições de sacarem mensalmente valores além dos R$ 1.045 até chegarem ao salário que recebiam antes dos cortes provocados pela pandemia.

Por se tratar de uma MP, a operação teve aplicação imediata assim que foi editada pelo governo federal, em abril, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias para não perder a validade. O prazo para os saques começou em junho e irá até 31 de dezembro, conforme calendário divulgado pelo governo baseado na data de aniversário.

Outras mudanças

Além da inclusão do dispositivo que permite mais saques do FGTS aos trabalhadores com contratos alterados, o relator fez outras alterações no texto da MP, como a possibilidade de trasnferência dos recursos para oustras instituições financeiras, não só bancos públicos.

Agora, os trabalhadores também podem usar o FGTS para comprar mais de um imóvel, seja no município onde residam ou em qualquer parte do país, mesmo que ele seja financiado nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O Conselho Curador também fica autorizado, quando as condições financeiras e orçamentárias permitirem, a disponibilizar aos trabalhadores mais saques extraordinários.

O relator acolheu ainda, em plenário, uma emenda que determina que, na elaboração do cronograma de saques, a Caixa adote critérios para dar prioridade de acesso aos créditos às pessoas atingidas por desastres naturais que não tenham tido acesso aos recursos do FGTS por pendência de reconhecimento, pelo governo federal, da situação de emergência ou calamidade decretada pelo ente federativo.

Por fim, uma emenda proíbe as instituições financeiras que receberem o crédito de usarem o valor para cobrir eventuais débitos do trabalhador.

 

Por O Tempo

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