Veja os novos prazos para as eleições municipais de 2020

9/07/2020 | Itaúna, Minas Gerais

Datas foram alteradas devido às complicações causadas pela pandemia do novo coronavírus

 

As eleições municipais de 2020 tiveram os prazos alterados em 1º de julho deste ano devido às complicações causadas pela pandemia do novo coronavírus. Além das datas do primeiro e do segundo turno, outros eventos foram postergados.

Entre eles, estão o período de convenções partidárias e definições de coligações; registro de candidaturas; elaboração do plano de mídia; início da propaganda eleitoral; além de primeiro e segundo turno. Prazos já expirados não serão alterados.

A mudança se tornou realidade após votação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) na Câmara dos Deputados. O parecer pela alteração das datas venceu por 402 favoráveis a 90 contrários. A data da posse dos eleitos não foi alterada: 1º de janeiro de 2021.

Presidente da Câmara, o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) celebrou a mudança. “Infelizmente, ainda vivemos um momento muito crítico da pandemia, com seu avanço para o interior do país. As novas datas atendem às sugestões de médicos e especialistas, pois teremos um cenário melhor em relação à expansão do vírus, e as pessoas poderão conhecer de forma mais democrática e transparente os seus candidatos”

A medida foi elogiada por Alexandre Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Barroso tratou a tramitação da PEC como uma conciliação necessária em tempos de pandemia, que somente avança no Brasil.

“Eles (os presidentes da Câmara e do Senado) entenderam prontamente e conseguiram em tempo recorde aprovar uma emenda constitucional, que era indispensável para esse adiamento. Um pouco a prova de que, com o interesse público e bons argumentos, quase tudo é possível. Acho que nós estamos fazendo a conciliação possível e necessária entre a proteção da saúde da população e a realização desse rito democrático imprescindível que é a concretização das eleições”, disse Barroso.

 

Veja, abaixo, os novos prazos:

 

a partir de 11 de agosto: TVs e rádios não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos;

 

31 de agosto a 16 de setembro: realização de convenções partidárias e definição de coligações;

 

26 de setembro: data limite para registro das candidaturas;

 

a partir de 26 de setembro: convocação da Justiça Eleitoral para que partidos e emissoras de rádio e TV a elaborarem plano de mídia e início da propaganda eleitoral, também na internet;

 

até 27 de outubro: partidos, coligações e candidatos devem divulgar relatório sobre transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), recursos em dinheiro, estimáveis em dinheiro recebidos e gastos realizados;

 

15 de novembro: primeiro turno da eleição;

 

29 de novembro: possível segundo turno da eleição;

 

15 de dezembro: data final para apresentação das contas de campanha de candidatos e partidos políticos, relativamente a primeiro e segundo turno das eleições;

 

18 de dezembro: diplomação dos candidatos eleitos;

 

1º de janeiro de 2021: posse dos eleitos.

 

Por Estado de Minas

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