
Prédio da Câmara Municipal de Itaúna – Foto Reprodução
Na Reunião Plenária realizada na Câmara de Vereadores de Itaúna, esta terça-feira 26/01, os vereadores presentes aprovaram dois projetos de lei que visam tornar academias e salões de beleza serviços essenciais à saúde na cidade.
O Projeto de Lei nº 03/2021, proposto pelo vereador Nesval Júnior, tem como objetivo incluir academias de musculação, ginástica, pilates, natação, hidroginástica, artes marciais e todo tipo de esportes, como atividade essencial à saúde. Na justificativa, o vereador falou sobre a importância do exercício físico para a saúde física e mental. O projeto foi aprovado por unanimidade na reunião.
O Projeto de Lei nº 18/2021, proposto pelo vereador Gustavo Dornas, visa incluir as atividades prestadas pelos cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e depiladores como atividades essenciais à saúde em Itaúna. Para justificar, o vereador defendeu que esses serviços se enquadram no conceito de higiene, pois eles garantem que os indivíduos tenham sensação de bem-estar, saúde e conforto íntimo e mental. O projeto também foi aprovado por unanimidade na Câmara.
O Prefeito de Itaúna, Neider Moreira, ainda precisa aprovar ambos os Projetos.
Medidas de proteção
No primeiro projeto, o vereador não especificou as medidas de proteção necessárias para conter o Coronavírus nas academias, mas deixou claro que a limitação de pessoas nas academias é facultativa.
Entretanto, o segundo projeto apresenta 12 medidas de segurança, sendo elas:
- Atender um cliente por vez, somente com hora marcada, mantendo distância mínima de 2 metros entre os clientes.
- Proibir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção.
- Proibir o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente.
- Utilizar luvas descartáveis, inclusive para lavagem de cabelos, que deverão ser trocadas após atendimento de cada cliente.
- Utilizar toalhas de uso individual que deverão ser trocadas após cada atendimento.
- Observar um intervalo mínimo de trinta minutos de um cliente para o outro para higienização, esterilização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos.
- Manter número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para higienização, esterilização e desinfecção após o uso.
- Utilizar capas individuais descartáveis.
- Utilizar lâminas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte de acordo com as normas da Vigilância Sanitária.
- Importante salientar o uso obrigatório de máscara adequada para funcionários e clientes.
- Proibido jornais e revistas no estabelecimento.
- Quando necessário a presença de acompanhantes, eles deverão aguardar fora do estabelecimento.