Vereadores e servidores terão que apresentar comprovante de vacinação

26/01/2022 | Centro-Oeste

 

No comprovante deve constar as duas doses aplicadas e a dose reforço – Foto reprodução 

 

 

Até o dia 29 de janeiro, vereadores, servidores, colaboradores terceirizados e prestadores de serviços terão que apresentar comprovante de vacinação para entrarem na Câmara Municipal de Divinópolis. A medida divulgada nesta terça-feira (25) foi estabelecida por meio de portaria já publicada no Diário Oficial do Municípios. No comprovante deve constar as duas doses aplicadas e a dose reforço dentro do período programado.

 

A portaria nº CM-021/2022 estabelece também orientações e regras de afastamento de servidores e agentes políticos que tiveram teste detectável pelo método RT-PCR ou teste para detecção de antígeno para SARS-CoV-2.

 

As alternativas visam barrar o avanço do vírus, considerando o aumento dos casos de notificações neste mês de janeiro de 2022. Só nas últimas duas semanas a Vigilância foi notificada de 21 casos de Covid-19 na Câmara. Nesta semana, pelo menos mais seis servidores foram afastados pela confirmações de testagem positiva.

 

“Apesar do afastamento de muitos servidores, ao mesmo tempo quero agradecer a dedicação dos servidores que estão trabalhando presencialmente, porque todos estão se esforçando para manter o mesmo ritmo de funcionamento do Poder Legislativo”, destacou o presidente da Casa, Eduardo Print Júnior (PSDB).
Para o secretário Geral da Câmara, Flávio Ramos, foi fundamental os servidores, nos últimos dois anos, terem expandido as capacidades de trabalho por meio do home office.

 

Isto permitiu que agora, nesta situação, que vários servidores trabalhem de casa e mantenham o sistema em funcionamento, sem que isso tenha gerado qualquer prejuízo de qualidade no atendimento à população e à própria dinâmica interna de trabalho.

 

Comprovante de Vacinação

 

De acordo com a nova exigência, os servidores efetivos, comissionados, prestadores de serviços contratados e agentes políticos têm que apresentar comprovante de vacinação ao setor de pessoal para trabalharem até cinco dias após a publicação do documento, ou seja, até dia 29 de janeiro.

 

O prazo é válido para empresas prestadoras de serviços terceirizados, que deverão apresentar os comprovantes dos colaboradores também no mesmo período de cinco dias.

 

Ficará mantida a ocupação de assentos nas reuniões, eventos e audiências públicas conforme estabelecido pela governo do estado de Minas Gerais no “Minas Consciente”.

 

Por G1

 

 

 

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